Palestra
Escritório promove palestra que trata das alterações trazidas pelas Instruções 480 e 482 da CVM
O objetivo do evento, para clientes e parceiros convidados, foi analisar as alterações trazidas pelas Instruções Normativas 480 e 482, editadas em dezembro de 2009 e abril de 2010, respectivamente. A primeira parte da palestra ficou a cargo da Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Luciana Pires Dias.
Ela reforçou que a IN 480 veio com a missão de consolidar as regras de registro de emissores. "Essa Instrução era uma dívida da CVM com o mercado. Ela reuniu uma série de regras dispersas em vários regulamentos, ao mesmo tempo em que cobre algumas lacunas".
A IN 480 tem reflexos em mais de 20 instruções. Outra alteração fundamental é no modelo de prestação de informações. A IN 480 implantou o Formulário de Referência com base no modelo da Iosco (Internacional Organization of Securities Commission). Ele faz as vezes de um prospecto permanente. Por ocasião de uma emissão, a empresa poderá apresentar um prospecto que contenha apenas informações sobre a oferta. "A informação vai sendo construída e melhorada. O Formulário de Referência é um documento dinâmico", disse.
Outra preocupação da CVM foi com a qualidade e a relevância das informações. Por isso, o novo formulário requer não apenas informações quantitativas, mas também qualitativas. "A maior transparência deve facilitar a precificação no mercado secundário. O nível de informação exigida busca expor a governança corporativa em bases operacionais, de modo a permitir a tomada de decisão por parte dos investidores. Um exemplo é a exposição a derivativos", disse. Segundo a Superintendente, a obrigação de abrir as políticas internas deve provocar uma melhoria da governança corporativa no Brasil.
Já o superintendente de Registro de CVM, Felipe Claret da Mota, enfatizou alguns pontos específicos da IN 482. Um deles foi a regulamentação do sumário em prospectos (que agora deve conter até 15 páginas e uma linguagem equilibrada). Felipe abordou também as situações de dispensa de registro para pequenas e médias empresas e a necessidade ou não de apresentação de Estudo de Viabilidade. O Superintendente ressaltou, porém, que "as novas regras dão mais opções aos emissores e agilidade nas operações. A contrapartida, no entanto, é uma maior responsabilidade dos administradores. Espera-se deles mais diligência no preparo e prestação de informações".
Segundo a advogada Eliana Chimenti, sócia do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, "a IN 480 traz alterações significativas para as companhias. Nesse momento de transição para as novas regras, é importante estudá-las e ver como elas serão aplicadas na prática. Neste evento, pudemos entender melhor os objetivos da CVM e tirar algumas dúvidas. As novas regras trazem mais transparência, o que certamente vai gerar ganhos para o mercado como um todo".
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