Qualificação do árbitro
IASP é contra mudança na Lei de Arbitragem
O projeto dá nova redação ao artigo 13, definindo que "poderá ser árbitro qualquer pessoa capaz, ainda que titular de delegação do Poder Público, e que tenha a confiança das partes". Ao justificar sua proposta, Canziani afirmou que considera "ser oportuno e conveniente mudar-se a atual redação do artigo 13 para fazer constar, expressamente, que titulares da delegação do Poder Público também poderão ser designados como árbitros".
Recentemente o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), por meio de nota, também se manifestou pela rejeição do PL 5.243/2009. Para o CBAr, o projeto é desnecessário e inconveniente. "A alteração é desnecessária por que o artigo não impede o exercício da função de árbitro por tabeliães, notários ou qualquer detentor de função pública, basta que este seja ‘pessoa capaz’ e que tenha a 'confiança das partes'", diz a nota do comitê.
O parecer do IASP, assinado pelo Diretor da Câmara de Mediação e Arbitragem da entidade, dr. Marcos Rolim Fernandes Fontes, destaca ainda que "não parece recomendável que a Lei de Arbitragem sofra alterações dessa natureza – desnecessária e casuísta – o que poderá ensejar pleitos corporativos e novas modificações que nada acrescentam ao instituto, ao contrário, podem até desmoralizá-los".
De acordo com a presidente do IASP, Ivette Senise Ferreira, o parecer do Instituto será encaminhado agora para o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para o autor do projeto, Alex Canziani, para o relator, Régis de Oliveira, e para os deputados Roberto Magalhães e Índio da Costa, que apresentaram recursos contra o PL.
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