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Empresa do ramo de decoração consegue liminar que suspende a exigibilidade do FAP na alíquota do SAT
Por meio de MS, impetrados pelo escritório Blikstein, Cella e Sousa Lima Advogados Associados, a exigência foi questionada judicialmente, sob o fundamento de que houve afronta à CF/88 (clique aqui), em particular, ao artigo 150, I, assim como violação dos princípios da publicidade e moralidade dos atos administrativos.
Recentes alterações legislativas instituíram o FAP (Fator Acidentário Previdenciário), com o fim de estimular a implementação de medidas nas áreas de saúde e segurança do trabalho.
Conforme a sistemática instituída, referido programa permite flexibilizar os percentuais pagos à Previdência Social a título do SAT, reduzindo a referida alíquota pela metade ou elevando-a ao dobro, considerando o número de trabalhadores afastados por acidente de trabalho/doença profissional e aposentados por invalidez.
Para tanto a Previdência utilizou-se das informações fornecidas pelas empresas, por meio da GFIP, sobre as espécies de afastamentos de seus empregados, tendo como referência o período de 1/4/07 a 31/12/08.
A incidência do percentual apurado pelo FAP na alíquota SAT entrou em vigor em 1/1/10, sendo que referido percentual será reavaliado anualmente.
Dentre os fundamentos da decisão que deferiu a tutela de urgência, destacam-se a violação aos princípios da ampla defesa e da legalidade e a questionável vinculação da norma reguladora à lei que deu origem ao programa.
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Confira abaixo decisão na íntegra.
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24/3/10 - Sindicatos gaúchos conseguem liminar que suspende a contribuição do SAT à nova alíquota do FAT - clique aqui.
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10/3/10 - Empresa de Ribeirão Preto/SP obtém liminar que suspende o pagamento do FAP - clique aqui.
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4/3/10 - Decreto altera o Regulamento da Previdência Social no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção - clique aqui.
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