Disputa
Repercussão do caso envolvendo os bancos Bradesco e Opportunity tem desdobramentos
A Folha de S.Paulo publicou matéria, no último dia 10, contando um caso envolvendo os bancos Bradesco e Opportunity.
O matutino dizia que "Bradespar, controlada pelo Bradesco, e fundos de pensão liderados pela Previ estudam pedir à Justiça suspensão de decisão de tribunal arbitral que deu ao Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, a possibilidade de aumentar sua fatia no controle da Vale comprando ações a preço abaixo da atual cotação de mercado".
A matéria da Folha foi antecedida por notas veiculadas na edição de terça-feira, 9/3, do mesmo jornal, nas quais aparecem os nomes dos árbitros, sendo o presidente da arbitragem o dr. Francisco Rezek.
Na noite do dia 10, o jornalista Paulo Henrique Amorim veiculou em seu site um documento (com datas muito próximas ao período em que se anuncia como sendo o início da arbitragem) em que Rezek assina - por procuração - em nome de Daniel Dantas, num processo italiano.
Obtivemos, até, a íntegra do suposto documento endereçado ao procurador da República italiano Fabio Napoleone. (Clique aqui)
O jornal Valor Econômico de 12/3, reitera toda a história e afirma que "a Bradespar vai recorrer ao Poder Judiciário - e é possível que a Previ tome a mesma medida - com o argumento de que a decisão arbitral deve ser anulada em função da relação prévia de Francisco Rezek com Daniel Dantas".
Paulo Henrique Amorim comentou no mesmo dia, em seu site, a reportagem de Cristine Prestes e Tatiana Bautzer, do jornal Valor Econômico.
Na coluna de Mônica Bergamo do jornal Folha de S. Paulo, do dia 15, a jornalista diz que ainda que tentem anular a sentença dos árbitros na Justiça, os fundos podem ser obrigados a provisionar, ou seja, a reservar, em seu balanço, a quantia bilionária até o dia do veredicto final.
O jornal Valor Econômico de ontem informa que "A Bradespar deve entrar com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro, ainda nesta semana, contestando a arbitragem que deu vitória ao Opportunity na disputa por uma fatia da Valepar, holding que controla a Vale".
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Confira abaixo as matérias veiculadas na imprensa :
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Jornal Valor Econômico - 16/3
Bradespar vai à Justiça para anular arbitragem
Autor(es): Por Cristine Prestes e Tatiana Bautzer, de São Paulo
A Bradespar deve entrar com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro, ainda nesta semana, contestando a arbitragem que deu vitória ao Opportunity na disputa por uma fatia da Valepar, holding que controla a Vale. A empresa de participações do Bradesco pedirá a anulação da sentença arbitral com o argumento de que ela seria inválida porque um dos três árbitros, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Francisco Rezek, atuou na defesa do banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, em um processo na Itália.
Segundo fontes próximas, a Bradespar mostrará em juízo que Rezek não informou, no momento em que foi escolhido como árbitro, que tinha qualquer relação com o empresário Daniel Dantas. Rezek teria respondido "não" a todas as perguntas feitas no questionário padrão aplicado aos indicados para julgarem um processo arbitral, antes de sua escolha e confirmação de seu nome pelos envolvidos. Ou seja, teria negado sua participação na defesa de qualquer uma das partes envolvidas na disputa em tramitação no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, que tem Bradespar e Previ, de um lado, e Opportunity de outro. Em uma questão específica, Rezek teria respondido "não" à indagação sobre ter sido árbitro, consultor externo ou perito em qualquer processo relacionado a alguma das partes. Apenas algum tempo após o início da arbitragem, Rezek teria alertado, informalmente, que deu um parecer em um processo envolvendo Daniel Dantas em Nova York.
Na semana passada, Rezek disse, em entrevista ao Valor, que deu um parecer em uma ação no Tribunal Ordinário de Milão, na Itália, em um dos processos decorrentes da disputa entre Daniel Dantas e a empresa Telecom Itália, mas que essa informação consta do "disclosure" feito ao centro de arbitragem quando seu nome foi indicado para participar do procedimento aberto para resolver a disputa entre Bradespar e Opportunity. No processo que tramita no tribunal italiano, Rezek assina, como advogado de Dantas, uma petição datada de 23 de julho de 2007 - um mês antes de ser indicado como árbitro na disputa em andamento na câmara arbitral.
Ontem, procurado novamente pelo Valor, Rezek não retornou as ligações feitas pela reportagem até o fechamento desta edição. Pela Lei de Arbitragem, não podem atuar como árbitros pessoas que tenham relação com as partes, e os indicados devem revelar, antes de assumirem a função, qualquer condição que possa provocar impedimento.
A Valepar tem 53,6% do capital votante da Vale, onde Previ, Bradespar e Opportunity, por meio da Elétron, têm participações de 49%, 21,2% e 0,02%, respectivamente. A Elétron, no entanto, alega que sua participação foi diluída em 2002 em uma operação de aumento de capital, e por isso ingressou na Justiça com um pedido de indenização pelas perdas decorrentes dessa diluição. O processo judicial foi iniciado em 2007 e no ano passado a Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a divergência entre as partes deveria ser decidida por meio da arbitragem, pois no acordo de acionistas da Valepar há uma cláusula que determina que qualquer litígio será resolvido por meio de um procedimento arbitral. A decisão parcial do processo de arbitragem que tramita no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem foi dada em 18 de dezembro do ano passado, quando os três árbitros entenderam, por unanimidade, que a Elétron é titular do direito à opção de compra das ações estabelecido no acordo de acionistas. Ainda de acordo com a sentença arbitral, o momento da entrega, a quantidade e o valor atualizado das ações, além de um eventual ressarcimento do Opportunity pelos danos decorrentes do aumento de capital, serão definidos em uma sentença posterior, após a produção de provas a ser feita pelas partes. Além de Rezek, árbitro presidente indicado pelos demais e aprovado por ambas as partes antes de iniciada a arbitragem, fazem parte do grupo Gustavo Tepedino, indicado pela Bradespar e pela Previ, e Mário Sérgio Duarte Garcia, indicado pela Elétron.
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Coluna da Mônica Bergamo da Folha de S.Paulo - 15/3
Na ponta do lápis
A decisão de um tribunal arbitral que obriga sócios da Valepar, que controla a Vale, a entregarem ao grupo Opportunity, de Daniel Dantas, ações da empresa que podem chegar a até R$ 3 bilhões está tendo o efeito de uma bomba na Previ, o maior fundo de previdência do país, derrotado na disputa.
Ainda que tentem anular a sentença dos árbitros na Justiça, os fundos podem ser obrigados a provisionar, ou seja, a reservar, em seu balanço, a quantia bilionária até o dia do veredicto final. O valor exato da bolada ainda será definido.
HOMENS DE PRETO
"O clima na Previ é de luto", diz um profissional envolvido na discussão. Os três árbitros -inclusive Gustavo Tepedino, indicado pelos fundos e pela Bradespar (leia-se Bradesco), também derrotada- votaram unanimemente em favor do Opportunity.
Uma eventual briga na Justiça para anular a decisão promete ser longa. A ideia prosperou com a divulgação de que um dos árbitros, Francisco Rezek, já atuou para o Opportunity. Ele diz que as partes sabiam do fato antes da sentença e que nunca se opuseram à sua atuação.
NA LATA
Rezek deve se reunir nesta semana com Teophilo de Azeredo Santos, presidente do Centro Brasileiro de Arbitragem, já que polêmicas como essa podem afetar a credibilidade da arbitragem no país. "Tudo o que eu queria é que as pessoas que estão por trás disso [a ameaça de pedir a anulação da sentença arguindo a sua suspeição] mostrassem a cara", diz. Fundos e Bradespar não se manifestam.
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Jornal Valor Econômico - 12/3
Disputa por fatia da Valepar deve ir novamente à Justiça
Bradespar contestará decisão arbitral que deu vitória ao Opportunity ao alegar que árbitro atuou para Daniel Dantas.
Por Cristine Prestes e Tatiana Bautzer, de São Paulo
O desfecho da disputa entre a Bradespar e Previ, de um lado, e o Opportunity, de outro, por uma fatia da Valepar, a holding que controla a Vale, ainda deve demorar. Um dos advogados da Bradespar confirmou ontem ao Valor que a empresa irá à Justiça, em até dez dias, para pedir a anulação da sentença dada em um procedimento de arbitragem iniciado em 2007 no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. O motivo do pedido seria o fato de que um dos árbitros, o ex-ministro do STF Francisco Rezek, não poderia ser o relator do caso por já ter atuado para o banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, na mesma época. Rezek, no entanto, afirma que foi indicado por ambas as partes no processo arbitral e que ambas tinham conhecimento do fato.
A Valepar tem 53,6% do capital votante da Vale, onde Previ, Bradespar e Opportunity, por meio da Elétron, têm participações de 49%, 21,2% e 0,02%, respectivamente. Mas a Elétron argumenta que sua participação foi diluída em 2002 em um aumento de capital e, em 2007, foi à Justiça pedir indenização pela perda. O caso, no entanto, não chegou a ser julgado porque houve divergência entre as partes sobre quem deveria decidir a disputa: a Justiça ou uma câmara de arbitragem. Isso porque, no acordo de acionistas da Valepar, há um artigo que determina que qualquer litígio será resolvido por meio de um procedimento arbitral. Dantas, no entanto, contestou essa previsão e no ano passado a 4ª Câmara Cível do TJ/RJ entendeu que a disputa deve ser decidida por meio da arbitragem.
A sentença parcial do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem foi dada em 18 de dezembro do ano passado, quando os três árbitros - Francisco Rezek, árbitro presidente escolhido por ambas as partes, Gustavo Tepedino, coarbitro indicado pela Bradespar e pela Previ, e Mário Sérgio Duarte Garcia, coarbitro pela Elétron - entenderam, por unanimidade, que a Elétron é titular do direito à opção de compra das ações estabelecida no acordo de acionistas. Ainda de acordo com a sentença arbitral, o momento da entrega, a quantidade e o valor atualizado das ações, além de um eventual ressarcimento pelos danos, serão definidos em uma sentença posterior, após a produção de provas pelas partes.
Em 29 de janeiro, a câmara arbitral proferiu uma nova decisão, para esclarecer pedidos feitos pela Elétron, Bradespar e Previ, cujo texto afirma que "as cláusulas contratuais deverão ser cumpridas de acordo com o entendimento que o tribunal deixou expresso na sentença parcial: a titularidade do direito é da Elétron e por ela deve ser exercido esse direito. As restantes condições para a realização do pagamento serão objeto de sentença definitiva" e que "o critério para determinação do preço das ações há de ser estabelecido na sentença final, de acordo com as provas que serão produzidas pelas partes".
Mesmo sem os termos do direito de compra definidos, a decisão da câmara arbitral será contestada na Justiça. A Bradespar, segundo apurou o Valor, vai recorrer ao Poder Judiciário - e é possível que a Previ tome a mesma medida - com o argumento de que a decisão arbitral deve ser anulada em função da relação prévia de Francisco Rezek com Daniel Dantas. Rezek assina uma petição feita ao Tribunal Ordinário de Milão, na Itália, em um dos processos envolvendo a disputa entre Daniel Dantas e a Telecom Itália, na qualidade de defensor do banqueiro, protocolada em 23 de julho de 2007, exatamente um mês antes de ser indicado como árbitro na disputa pela participação na Valepar em andamento na câmara arbitral.
Pela Lei de Arbitragem, estão impedidos de atuar como árbitros pessoas que tenham relação com as partes e quem for indicado a árbitro deve revelar, antes de aceitar a função, qualquer condição que possa provocar impedimento. No entanto, Francisco Rezek afirma que a Bradespar e a Previ foram informadas de sua participação no processo da Itália, no qual diz ter feito um parecer para o Opportunity em uma ação que discute jurisdição internacional. "Na ocasião foi feito um 'disclosure' em que relatei possíveis impedimentos", diz. Um dos advogados da Bradespar, no entanto, disse ao Valor que somente anteontem recebeu a informação da relação prévia de Rezek com Dantas. Pela lei, a recusa de um árbitro já nomeado só pode ocorrer se o motivo dessa recusa for conhecido após sua nomeação.
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Veja processo no Tribunal de Milão - clique aqui.
Procedimento TELECOM: NOTIFICA ALLE PARTI LESE PER PUBBLICI ANNUNCI
PROCEDIMENTO R.G. 30382/03 NR – 4728/03 GIP e 25194/08 NR – 9633/08 GIP (c.d. procedimento TELECOM)
Il codice ( art. 155 C.P.P.) prevede che quando per il numero dei destinatari o per l’impossibilità di identificarne alcuni risulti difficile la notifica di un atto alle persone offese tramite ufficiale giudiziario o servizio postale il Giudice dispone la notificazione con pubblici annunci, ovvero con le forme più idonee per comunicare agli interessati la data dell’udienza.
Nel presente caso il pubblico annuncio avviene tramite pubblicazione del provvedimento integrale sul sito internet del Tribunale di Milano e pubblicazione di dati per estratto con indicazione del sito internet su cui avviene la pubblicazione integrale cui indirizzano la lettura sui quotidiani “Il Corriere della sera”, “La Repubblica”, “La Stampa”, “Il Messaggero”, “Il Giorno”, “Il Giornale”. In ogni caso copia del provvedimento viene depositata presso la casa Comunale di Milano e un estratto è inserito nella Gazzetta Ufficiale.
Si informano le persone offese che le stesse possono presenziare all’udienza, possono nominare un difensore e , qualora intendano chiedere nella sede penale il risarcimento del danno, possono costituirsi parte civile con il patrocinio di un difensore munito di procura speciale.
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Matéria da Folha de S.Paulo - 10/3Fundos podem contestar avanço de Dantas na Vale
Tribunal arbitral permite compra de ações da mineradora a preço abaixo do mercado
Perda contábil com operação para fundos e Bradespar chega a R$ 2 bilhões; para especialistas, mudar decisão na Justiça comum é difícil
SAMANTHA LIMA DA SUCURSAL DO RIO
MÔNICA BERGAMO COLUNISTA DA FOLHA
Bradespar, controlada pelo Bradesco, e fundos de pensão liderados pela Previ estudam pedir à Justiça suspensão de decisão de tribunal arbitral que deu ao Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, a possibilidade de aumentar sua fatia no controle da Vale comprando ações a preço abaixo da atual cotação de mercado.
Conforme noticiado pela Folha ontem, o prejuízo contábil conjunto, com a operação, para a Bradespar e os fundos -em outras palavras, para acionistas da Bradespar e beneficiários dos fundos- chega a quase R$ 2 bilhões, se considerado o valor de mercado da Vale.
Isso porque, caso a decisão arbitral seja cumprida, Bradespar e fundos teriam de vender ao grupo de Dantas um pacote de 37 milhões de ações da Valepar, empresa controladora da Vale, por R$ 100 milhões, acrescidos de juros e correção monetária.
Trata-se de mais um episódio de uma disputa iniciada em 2007, pelo grupo de Dantas, por entender que tinha direito a comprar ações da Valepar em poder dos outros sócios. Esse direito teria sido adquirido na ocasião de um aumento de capital na Valepar, em 2002.
A sentença arbitral foi proferida no fim do ano passado. Em 21 de dezembro, o grupo Opportunity enviou comunicado (fato relevante) à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no qual informou que o tribunal "reconhece o direito" e "é competente para suprir a vontade das partes e determinar a transferência das ações".
No comunicado, o Opportunity reforça ainda que a arbitragem também tem poder "para resolver sobre indenização correspondente às perdas e aos danos decorrentes do não exercício da opção de compra". Diz também que o preço a ser pago pelas ações e cobrado pelo "ressarcimento de danos" será decidido posteriormente.
O deslocamento da disputa para o tribunal arbitral ocorreu em 2009. Ironicamente, a mudança era defendida pela Bradespar e pelos fundos, porque acordo entre acionistas da Valepar, assinado na época da privatização da Vale, em 1997, determinava que questões que não pudessem ser resolvidas amigavelmente fossem levadas a arbitragem.
A arbitragem é uma instância alternativa à Justiça e pode ser acionada desde que as partes em disputa assim concordem.
A Valepar detém 52,3% do controle da Vale e 32,3% de seu capital (hoje, de R$ 258 bilhões, em valor de mercado). São acionistas da Valepar os fundos de pensão, com 58% (Previ à frente, e mais Funcef, Petros e Funcesp), Bradespar, com 17,4%, o grupo japonês Mitsui, com 15%, e o BNDES, com 9,5%. A Elétron, empresa do Opportunity, detém 0,02%.
Na ação, o Opportunity reclama ter direito de elevar seu capital na Valepar para 2%.
A Folha apurou que a decisão arbitral contrariou a Bradespar e os fundos, os maiores acionistas na Vale. Reverter a decisão arbitral na Justiça comum é visto como possível, mas difícil, dizem especialistas.
Procurados, os fundos de pensão Previ e Funcef, a Bradespar, o banco Opportunity e respectivos advogados não responderam ou não quiseram comentar, já que o processo em arbitragem exige sigilo das partes envolvidas. Até o fechamento da edição, a CVM também não havia comentado se pediu esclarecimentos aos controladores da Vale.
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Coluna da Mônica Bergamo da Folha de S.Paulo - 9/3
Sem fim
Confusão à vista na Valepar, que controla a Vale: um tribunal arbitral reconheceu o direito de um dos sócios, a Eletron, do grupo Opportunity, de receber ações da holding que hoje estão nas mãos dos fundos de pensão e da Bradespar (leia-se Bradesco). Isso significa que a participação do grupo de Daniel Dantas na Valepar pode passar de cerca de 0,03% para 2% da empresa.
Calculadora
O juízo arbitral ainda não definiu a quantidade de ações que o Opportunity deveria receber nem o valor que precisaria desembolsar por elas. O grupo calcula ter o direito de comprar 37 milhões de ações por R$ 100 milhões. Os sócios dele na Valepar já demonstram insatisfação com a decisão (entre outras coisas, acreditam que as ações valham cerca de R$ 2 bilhões). E podem recorrer à Justiça pedindo que ela decrete a nulidade do que foi decidido pelo juízo arbitral.
Lei do Silêncio
A ação que contrapõe o Opportunity aos fundos e à Bradespar tramita sob sigilo de justiça numa câmara arbitral presidida por Francisco Rezek, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), e integrada por Gustavo Tepedino e Mario Sergio Duarte Garcia. Por causa do sigilo, os advogados das partes não se manifestam.
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