Sorteio de obra
No capítulo I busca-se traçar uma visão geral do regime jurídico do ressarcimento da verba honorária advocatícia contratual, tendo como marco inicial o sistema normativo básico do Código Civil em vigor. São estudados as principais classificações do dano de honorários advocatícios contratuais, os pressupostos básicos de sua reparabilidade, bem como a extensão indenizável da verba honorária considerada não só em razão dos valores efetivamente contratados, mas também à luz da abrangência e necessidade da prestação do serviço advocatício moderno.
No capítulo II, o autor estuda a reparação dos honorários advocatícios contratuais nos casos de mora do devedor e do credor.
Já no capítulo III, procede-se ao estudo da indenização de honorários advocatícios contratuais nas hipóteses de inadimplemento contratual e ato ilícito, em que serão enfocados o dano de honorários em face da dinâmica do processo obrigacional; a abrangência das verbas advocatícias indenizáveis em tema de descumprimento do contrato; as limitações ao ressarcimento dos honorários advocatícios extrajudiciais despendidos na elaboração de contrato inadimplido; a reparação dos danos de honorários na seara das responsabilidades pré e pós--contratual, finalizando o ponto com a análise da reparação dos danos de honorários oriundos do ato ilícito.
No capítulo IV, enfrenta-se a questão da discricionariedade na contratação de advogado em nível extrajudicial e suas possíveis consequências no sistema de ressarcimento da verba honorária contratual, discorrendo sobre a importância, os efeitos e o controle das razões de conveniência e oportunidade da contratação.
No capítulo V, será visto o ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais nos procedimentos extrajudiciais de arbitragem. Nesse passo do trabalho, realiza-se anotações fundamentais sobre o reembolso das despesas advocatícias no sistema da Lei n 9.307/1996.
O capítulo VI tratará do ressarcimento de honorários advocatícios contratuais despendidos no âmbito judicial, tendo como ponto de partida o estudo dos sistemas mais comuns de cobrança de honorários.
No capítulo VII, investiga-se as cláusulas contratuais de pagamento de despesas advocatícias judiciais e extrajudiciais ajustadas entre credor e devedor, buscando destacar fundamentalmente sua função e regime jurídico de validade e eficácia. Realizar-se também uma abordagem crítica de algumas objeções que têm sido levantadas pela doutrina e jurisprudência contra o dispositivo contratual de honorários, sobretudo nos contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.
O capítulo VIII porá em foco a questão da revisão judicial do valor dos honorários advocatícios contratuais. A intenção é tentar fixar um disciplinamento básico necessário à correta apreciação e intervenção do magistrado na convenção de honorários firmada particularmente entre a vítima e seu advogado.
Finalmente, no capítulo IX, o autor aborda algumas questões de Direito probatório em matéria de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais. Ele procura estabelecer uma visualização tripartite da prova de honorários advocatícios contratuais, separando em tópicos distintos as demonstrações da prestação do serviço, do contrato e do pagamento efetivo. O capítulo se encerra com a apreciação crítica de algumas objeções jurisprudenciais e doutrinárias referentes à prova de valores gastos com honorários advocatícios contratuais.
Sobre o autor :
Alex Vasconcellos Prisco é advogado militante no Rio de Janeiro, com especialização em contencioso judicial, consultoria e contratos envolvendo as áreas cível e empresarial. Possui graduação em Direito pela Universidade Candido Mendes, pós- graduação em Direito Empresarial pela Faculdade de Economia e Finanças IBMEC/RJ e é mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Universidade Candido Mendes. Advogado associado ao escritório Prisco Advogados, com atuação em diversas questões afetas ao Direito Privado (societário, contratos civis em geral e responsabilidade civil) e ao Direito Público (licitações, contratos administrativos e regulação).
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Thayanne Saraiva Cardoso de Souza, de Goiânia/GO
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