Migalhas Quentes

Multa e Prisão Civil

Migalhas sorteia para os leitores um exemplar

4/3/2005

 

Sorteio de Obra

 

Migalhas tem o prazer de anunciar o sorteio do livro Multa e Prisão Civil (Juruá editora, 288p.), gentilmente oferecido pelo autor, o advogado Asdrubal Franco Nascimbeni.

 

O tema aqui abordado é de grande relevância contemporânea, por estar relacionado diretamente à efetividade processual, que tanto tem sido almejada pelas últimas reformas realizadas no CPC e pelos recentes Projetos de Lei, em trâmite no Congresso Nacional. Muitas das situações vividas na atualidade já não mais comportam resultados em que o demandante receba prestação jurisdicional diversa daquela verdadeiramente almejada. São tempos de busca pela tutela específica – e não mais de mero "paliativo" pecuniário indenizatório. Enquanto for possível a obtenção da tutela específica, o Estado deve dar as condições adequadas e suficientes para tanto, sob pena de não proporcionar ao titular do direito o resultado esperado, frustrando, por conseguinte, a própria finalidade do processo.

 

Por isso, a capacidade não só de decidir, mas também de impor essas decisões, torna-se essencial. Os mecanismos contidos nos atuais arts. 461 e 461-A, do CPC, estão diretamente relacionados a essa finalidade, tendo trazido, inclusive, ao nosso ordenamento, novas vias de tutela dentro do processo de conhecimento: as tutelas mandamental e executiva lato sensu. Entre esses mecanismos, o autor dá especial destaque à multa – não como sanção de caráter ressarcitório, ou penal, que visa simplesmente à punição do inadimplente, mas, como meio coercitivo, a incidir em caso de descumprimento da determinação judicial imposta. É ressaltada a sua importância, ainda, em países como a França (onde tiveram origem, sob a denominação de astreintes) e naqueles do sistema da Common Law (em que o desacato à autoridade judicial – contempt of Court – pode ser sancionado com medidas de maior impacto, como a prisão). A obra trata, também, da possibilidade de ser determinada a prisão civil do réu, em razão de desrespeito à ordem judicial estabelecida para o cumprimento de um dever. A magnitude do assunto está no fato de ser medida que muitos reputam extrema, por colocar em choque diferentes direitos fundamentais. A possibilidade de se ameaçar com prisão, no próprio processo de conhecimento, de natureza civil, aquele que desrespeita ordem judicial para cumprimento de tutela específica claramente ao seu alcance (deixando de fazê-lo, portanto, muitas das vezes, por mera pirronice), é amplamente debatida, até mesmo por conta da notória aproximação do nosso sistema processual – em razão do aspecto mandamental trazido pelos arts. 14 e 461, do CPC – ao da Common Law.

 

 

__________

 

Ganhadora:

 

Sandra Maria Toaliari

 

 

 

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024