Lançamento
Livro faz balanço do instrumento da repercussão geral
No próximo dia 2/3, a editora Atlas lança o livro "Repercussão Geral da Questão Constitucional no Processo Civil Brasileiro", de Gláucia Mara Coelho, advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. O evento acontecerá na Livraria Cultura do Bourbon Shopping (rua Turiassú, 2.100, Perdizes – São Paulo/SP), das 18h30 às 21h30.
Sobre a obra :
A autora explica que a repercussão geral foi criada pela Reforma do Judiciário aprovada em 2004, mas passou a vigorar efetivamente em 2007, após a regulamentação pelo governo federal em dezembro de 2006.
"O tema guarda profunda relação com o problema atual do grande número de recursos no STF. Por meio da repercussão geral, o STF seleciona as causas que serão por ele julgadas, com base em critérios de relevância jurídica, política, econômica e social. Com a repercussão geral, busca-se, ao mesmo tempo, dar agilidade aos julgamentos no STF, reduzindo a demora dos processos perante o Poder Judiciário, bem como permitir a esse Tribunal que se dedique ao julgamento das causas de grande impacto para a sociedade, que é a sua verdadeira função", explica Gláucia. O livro faz uma análise desde as origens do recurso extraordinário, passando pela promulgação da Constituição de 1988 e a Reforma do Judiciário de 2004, com a finalidade de elucidar as razões que levaram à introdução da repercussão geral no sistema brasileiro.
Na obra, a advogada ainda abordou o tema da "jurisprudência defensiva". Atualmente, tanto o STF, quanto o STJ analisam criteriosamente cada recurso, recusando o exame de milhares deles ou por detalhes procedimentais (como a falta de um carimbo ou de um substabelecimento marginal) ou até por exigências não previstas em lei (por exemplo, considerando intempestivo recurso interposto antes da publicação do acórdão do Tribunal de origem ou exigindo o prequestionamento "numérico"). Em seu livro, a advogada critica a utilização desses expedientes que, no seu entender, são verdadeiras armadilhas para os advogados, sugerindo a utilização da repercussão geral como forma de buscar um equilíbrio entre a quantidade de recursos pendentes de julgamento no STF e o justo direito de recorrer das partes.
Sobre a autora :
Gláucia Mara Coelho é advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Graduada pela Faculdade de Direito da USP. Especialista lato sensu em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Doutoranda em Direito Processual Civil pela USP.
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