Migalhas Quentes

Lançamento da obra "Repercussão Geral da Questão Constitucional no Processo Civil Brasileiro"

A editora Atlas lança no próximo dia 2/3 o livro "Repercussão Geral da Questão Constitucional no Processo Civil Brasileiro", de Gláucia Mara Coelho. O evento será na Livraria Cultura do Bourbon Shopping (rua Turiassú, 2.100, Perdizes – São Paulo/SP), das 18h30 às 21h30.

24/2/2010


Lançamento

Livro faz balanço do instrumento da repercussão geral

No próximo dia 2/3, a editora Atlas lança o livro "Repercussão Geral da Questão Constitucional no Processo Civil Brasileiro", de Gláucia Mara Coelho, advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. O evento acontecerá na Livraria Cultura do Bourbon Shopping (rua Turiassú, 2.100, Perdizes – São Paulo/SP), das 18h30 às 21h30.

Sobre a obra :

Com coordenação de Carlos Alberto Carmona, sócio do escritório Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados e sob a orientação de José Rogério Cruz e Tucci, a obra analisa o instrumento da repercussão geral e sua aplicação STF desde 2007.

A autora explica que a repercussão geral foi criada pela Reforma do Judiciário aprovada em 2004, mas passou a vigorar efetivamente em 2007, após a regulamentação pelo governo federal em dezembro de 2006.

"O tema guarda profunda relação com o problema atual do grande número de recursos no STF. Por meio da repercussão geral, o STF seleciona as causas que serão por ele julgadas, com base em critérios de relevância jurídica, política, econômica e social. Com a repercussão geral, busca-se, ao mesmo tempo, dar agilidade aos julgamentos no STF, reduzindo a demora dos processos perante o Poder Judiciário, bem como permitir a esse Tribunal que se dedique ao julgamento das causas de grande impacto para a sociedade, que é a sua verdadeira função", explica Gláucia. O livro faz uma análise desde as origens do recurso extraordinário, passando pela promulgação da Constituição de 1988 e a Reforma do Judiciário de 2004, com a finalidade de elucidar as razões que levaram à introdução da repercussão geral no sistema brasileiro.

Na obra, a advogada ainda abordou o tema da "jurisprudência defensiva". Atualmente, tanto o STF, quanto o STJ analisam criteriosamente cada recurso, recusando o exame de milhares deles ou por detalhes procedimentais (como a falta de um carimbo ou de um substabelecimento marginal) ou até por exigências não previstas em lei (por exemplo, considerando intempestivo recurso interposto antes da publicação do acórdão do Tribunal de origem ou exigindo o prequestionamento "numérico"). Em seu livro, a advogada critica a utilização desses expedientes que, no seu entender, são verdadeiras armadilhas para os advogados, sugerindo a utilização da repercussão geral como forma de buscar um equilíbrio entre a quantidade de recursos pendentes de julgamento no STF e o justo direito de recorrer das partes.

Sobre a autora :

Gláucia Mara Coelho é advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Graduada pela Faculdade de Direito da USP. Especialista lato sensu em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Doutoranda em Direito Processual Civil pela USP.

__________




















______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024