Salário
STF arquiva reclamação do Ipesp contra suspensão de corte de salários de procuradores autárquicos em decorrência da aplicação do teto remuneratório
Para o TJ, os vencimentos não poderiam sofrer as limitações impostas pela emenda, "sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos". Contra esse entendimento, Ipesp interpôs RE, o qual pretendia que fosse admitido naquela instância e enviado ao Supremo. Mas o TJ paulista mandou arquivar o RE, com a alegação de que a Suprema Corte não teria reconhecido a existência de repercussão geral em um RE sobre caso análogo – o RE 576336 (clique aqui).
O instituto afirma, contudo, que tal RE não tem semelhança com a matéria em discussão. E lembra que, na verdade, o STF ainda não se pronunciou sobre a existência de repercussão geral em um recurso extraordinário que trataria, esse sim, do mesmo tema - RE 477274 (clique aqui) -, e que, por esse motivo, todos os processos similares estão suspensos, aguardando um posicionamento do Supremo.
Assim, na verdade, o arquivamento teria sido uma "invasão da competência do STF, pois um TJ estadual não pode dar a última palavra a respeito de questão constitucional", afirmam as ações. O pedido era para cassar a decisão do TJ/SP que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão
Segundo o relator, a orientação firmada pelo Supremo considera inadmissível o instituto da reclamação fundado na orientação da Súmula 727 (clique aqui), do STF, para controle de alegada aplicação indevida do instituto da repercussão geral. "Nestas hipóteses, é dever do Tribunal de origem receber eventual recurso da decisão que indefere o processamento do recurso extraordinário ou do agravo de instrumento, apreciando-o como entender de direito nos limites de sua competência", disse.
O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que, só em casos excepcionais a Corte "considera possível a remessa da reclamação inadequadamente ajuizada à autoridade-reclamada, para que a processe como recurso ('agravo')". Nesse sentido, ele citou como precedente a Reclamação 7569 e avaliou que na hipótese dos autos (Rcl 7578) o Ipesp noticia a interposição de agravo, "de modo que não há interesse processual na remessa dos autos ao Tribunal de origem".
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