Taxa adicional
MPF/RO obtém liminar que proíbe faculdades de cobrar taxa de diploma
Segundo o MPF, as faculdades estavam repassando aos formandos a "taxa de serviço" cobrada pela Universidade Federal de Rondônia (Unir) para registro do diploma no MEC. Entretanto, uma resolução do Conselho Federal de Educação prevê que o diploma está inserido no rol de serviços prestados e pagos por meio da mensalidade. A Justiça Federal considerou, portanto, a cobrança ilegal e determinou a suspensão da cobrança da taxa do diploma.
A ação movida pelo MPF teve como réus as seguintes instituições: Associação de Ensino Superior da Amazônia (Aesa); Einstein Instituição de Ensino Ltda; Centro de Ensino Superior de Ariquemes (Cesuar); e Centro de Ensino Superior (Unicentro). A liminar tem cumprimento imediato.
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