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MPF/RO obtém liminar que proíbe faculdades de cobrar taxa de diploma

O MPF/RO obteve uma liminar que proíbe as faculdades particulares de cobrarem taxas adicionais para fornecer diplomas aos seus alunos. No pedido feito à Justiça Federal, o MPF argumentou que as mensalidades pagas pelos estudantes já incluem as despesas operacionais para confecção do diploma universitário.

11/2/2010


Taxa adicional

MPF/RO obtém liminar que proíbe faculdades de cobrar taxa de diploma

O MPF/RO obteve uma liminar que proíbe as faculdades particulares de cobrarem taxas adicionais para fornecer diplomas aos seus alunos. No pedido feito à JF, o MPF argumentou que as mensalidades pagas pelos estudantes já incluem as despesas operacionais para confecção do diploma universitário.

Segundo o MPF, as faculdades estavam repassando aos formandos a "taxa de serviço" cobrada pela Universidade Federal de Rondônia (Unir) para registro do diploma no MEC. Entretanto, uma resolução do Conselho Federal de Educação prevê que o diploma está inserido no rol de serviços prestados e pagos por meio da mensalidade. A Justiça Federal considerou, portanto, a cobrança ilegal e determinou a suspensão da cobrança da taxa do diploma.

A ação movida pelo MPF teve como réus as seguintes instituições: Associação de Ensino Superior da Amazônia (Aesa); Einstein Instituição de Ensino Ltda; Centro de Ensino Superior de Ariquemes (Cesuar); e Centro de Ensino Superior (Unicentro). A liminar tem cumprimento imediato.

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