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Câmara analisa PL que define prazo para prescrição de indenização trabalhista

A Câmara analisa o PL 6476/09, do deputado Carlos Bezerra, que estabelece em dez anos o prazo de prescrição para o pedido de indenização civil referente a acidente de trabalho. O período deverá ser contado a partir do exame pericial que comprovar a enfermidade.

9/2/2010


Prazo

Câmara analisa PL que define prazo para prescrição de indenização trabalhista

A Câmara analisa o PL 6476/09, do deputado Carlos Bezerra, que estabelece em dez anos o prazo de prescrição para o pedido de indenização civil referente a acidente de trabalho. O período deverá ser contado a partir do exame pericial que comprovar a enfermidade.

"Muitas lesões ou enfermidades laborais apenas são verificadas muito tempo após a exposição do trabalhador aos diversos fatores de risco decorrentes do desempenho da relação de emprego", diz o parlamentar.

A proposta dá maior clareza à legislação, uma vez que, segundo o deputado, há uma indefinição sobre o tema no CC (clique aqui). O código determina a prescrição em três anos para a pretensão de reparação civil - natureza da indenização por acidente de trabalho. Em outro artigo, no entanto, o mesmo código prevê a prescrição em dez anos quando a lei não tenha fixado prazo menor.

"Além de ampliar o prazo de prescrição, é importante fixar o termo inicial de sua fluência, que deve se dar a partir da inequívoca constatação da enfermidade ou da incapacidade laboral mediante exame pericial", afirma Carlos Bezerra.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ.

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