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STF mantém eleição para vice-corregedor regional do TRT da 15ª região

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, manteve o processo eleitoral do TRT da 15ª região para a escolha do vice-corregedor regional. Ele indeferiu o pedido de liminar em Rcl 9696, no qual um desembargador do TRT da 15ª região questiona os critérios de eleição para o cargo.

26/1/2010


Critérios

STF - Mantida eleição para vice-corregedor regional do TRT da 15ª região

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, manteve o processo eleitoral do TRT da 15ª região para a escolha do vice-corregedor regional. Ele indeferiu o pedido de liminar em Rcl 9696 (clique aqui), no qual um desembargador do TRT da 15ª região questiona os critérios de eleição para o cargo.

Segundo a reclamação, o Tribunal estaria violando a Loman (clique aqui), ao desrespeitar o critério de antiguidade e eleger um desembargador menos antigo para o cargo.

Sustentou na ação afronta também à decisão do STF na ADIn 3566 (clique aqui), que considerou inconstitucionais as normas de Regimento Interno de tribunal que versem sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.

Ao julgar o pedido, o ministro Gilmar Mendes avaliou que nas alegações do desembargador não estão presentes argumentos que permitam a concessão da medida liminar. Para o presidente, no caso não há afronta ao entendimento firmado pelo STF na ADIn 3566.

Segundo o ministro, "o que parece ocorrer é uma divergência quanto à correta interpretação do art. 102 da LOMAN, o que não justifica que se determine cautelarmente a suspensão do processo eleitoral". Diante disso, o presidente do STF indeferiu o pedido de liminar.

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