Cronologia de uma novela
Irá o STF manter a possibilidade de execução provisória da pena a partir da decisão de 2º grau? O grande tema do momento exige uma breve incursão histórica.
Tudo começou em fevereiro de 2016, em um HC de relatoria do saudoso ministro Teori: por 7 a 4, o plenário surpreendeu a todos com a mudança de jurisprudência, concluindo que a execução antecipada da pena não ofendia o princípio constitucional de presunção de inocência.
Oito meses depois, em outubro daquele ano, julgando liminares em duas ADCs, manteve o posicionamento a favor da prisão, só que por 6 votos a 5 (a mudança deveu-se ao ministro Toffoli, que tinha em mente um voto médio permitindo a prisão apenas com a decisão do STJ).
No mês seguinte, em novembro, a Corte reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência pela prisão, o que gerou efeito vinculante – efeito este que passou a valer para todo o Judiciário, à exceção dos próprios ministros do Supremo.
Atualmente, pendem de julgamento de mérito as referidas ADCs, liberadas em dezembro pelo relator Marco Aurélio para inclusão na pauta.
Muito barulho por nada?
A rediscussão no STF sobre a execução provisória da pena já em 2º grau pode se revelar verdadeiro fogo de palha. Apesar de a expectativa ser de mudança de jurisprudência, a análise detida dos votos e entendimentos já proferidos aponta em sentido oposto. Vejamos.
O ministro Toffoli tende a votar pela linha média, de aguardar a decisão do STJ para a execução, e deve ser seguido pelo Gilmar, que já deu esta dica.
Contra a prisão, devem se manter os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Lewandowski, porque entendem que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite essa meia-boca. Os ministros Fachin, Barroso, Fux e Cármen Lúcia confirmarão os votos de 2016 a favor da execução antecipada.
Já a ministra Rosa, que foi contra a alteração da então jurisprudência no julgamento de 2016, na aposta migalheira deve ser coerente com esse entendimento, qual seja, de não haver sucessivas mudanças jurisprudenciais, de modo que poderá manter o que foi decidido há dois anos.
Por fim, o ministro Alexandre de Moraes votou em julgamentos na turma a favor da prisão.
Nesse somatório, seriam 6 votos a favor da prisão em 2ª instância, 3 contrários, e 2 no meio-termo (STJ). Ou seja, confirmada essa previsão, pautar ou não as ADCs poderá ser irrelevante. Quem viver, verá.
A favor |
Depois do STJ |
Contra |
Fachin |
Toffoli |
Lewandowski |
Barroso |
Gilmar |
Marco Aurélio |
Fux |
- |
Celso de Mello |
Cármen |
- |
- |
Rosa |
- |
- |
Moraes |
- |
- |
Fonte: Migalhas |