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Nota sobre a tributação da distribuição de dividendos a investidores estrangeiros nos termos do PL 1.087/25

Governo propõe tributação de 10% sobre dividendos para compensar isenção do IRPF, gerando preocupações sobre impactos em investidores estrangeiros.

21/3/2025

Com o objetivo de compensar a perda de arrecadação decorrente do aumento da faixa de isenção do IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas para R$ 5 mil, o governo fez tábula rasa da isenção vigente sobre a distribuição de dividendos.

De fato, como noticiado nesta semana, por meio do PL 1.087/25, ele propôs uma tributação mínima na fonte, à alíquota de 10%, com a possibilidade de atribuição de crédito ao contribuinte caso se comprove que o somatório desse percentual com a alíquota efetiva aplicada sobre os lucros distribuídos na empresa de origem resulte em valor superior às alíquotas nominais de IR e CSL (34%).

Não é somente a distribuição de dividendos a pessoas físicas nacionais que estará sujeita a essa sistemática de tributação. Também os lucros distribuídos ao exterior serão onerados, só que com um agravante: essa incidência na fonte ocorrerá independentemente do montante distribuído e de o beneficiário ser pessoa física ou jurídica.

A tributação no retorno de investimentos estrangeiros é um dos principais elementos de atenção por parte daqueles que os realizam. Tendo isso em mente, surge a inevitável preocupação de como eles reagirão quando se depararem com os seguintes questionamentos: 

  1. É isonômica a tributação das pessoas jurídicas estrangeiras, quando, nesta hipótese, as nacionais não estarão sujeitas à mesma incidência?
  2. É razoável impor ao investidor estrangeiro a onerosa tarefa de descobrir a alíquota efetiva com a qual a investida teve seus lucros tributados?
  3. Ele conseguirá obter essas informações de uma empresa com múltiplos acionistas?
  4. Como será calculada a alíquota efetiva na hipótese de distribuição de lucros acumulados ao longo de vários anos?
  5. O que farão os investidores com os créditos que lhes serão outorgados pelo governo?
  6. Mesmo que lhes sejam concedidos reembolsos em espécie, em qual conta será depositado o correspondente montante?

São essas as medidas adequadas a uma economia que busca ser competitiva no mercado internacional? Essa é a pergunta que os parlamentares deverão se fazer quando forem votar esse projeto, que, de maneira indireta, tenta alcançar aquilo que o Congresso Nacional já se recusou a fazer por repetidas vezes: revogar a isenção da distribuição de dividendos.

Gustavo Brigagão

Gustavo Brigagão
Presidente: CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados

Gustavo Brigagão
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