Migalhas de Peso

Direitos X Valores

Interessante como a nossa justiça tem certos paradoxos. Seja nas leis e julgados.

30/12/2024

Revoltante! Provavelmente, essa seja a palavra mais adequada para qualificar uma ação que configure qualquer tipo de assédio ao sexo feminino, como aconteceu recentemente em um elevador corporativo, onde um homem passou a mão nas partes íntimas de uma mulher. Qualquer pessoa questionaria os motivos pelos quais alguém agiria assim. Distúrbio psicológico somado ao desvio de caráter são justificativas para o ato. Esse comportamento pode ser um resquício da idade da pedra, enraizado pelo sistema patriarcal que relegava as mulheres a um segundo plano.

Não é à toa que muitas pessoas usam as Sagradas Escrituras para sugerir que Eva foi criada da costela de Adão, possivelmente para colocar a mulher em posição inferior ao homem. Isso é reforçado quando Eva é responsabilizada por ser expulsa do paraíso junto com Adão, após comer o fruto proibido. Apesar de soar moralista, é impossível ignorar que o sexo oposto já foi visto como secundário na sociedade.

Essa sociedade, autodenominada “avançada” em certos conceitos, é embasada em valores morais inconsistentes com a realidade atual. Apesar dos avanços do ordenamento jurídico brasileiro, pela promulgação de certas legislações, que garantam o direito da mulher, dentre elas a lei Maria da Penha e a do feminicídio, os dados mostram aumento da violência contra a mulher.

Isso nos leva a crer que essas legislações trouxeram à tona toda a violência sofrida pela mulher a qual, antes, restringia-se entre quatro paredes, dentro do âmbito doméstico familiar. Essa ideia pode ser tomada como exemplo mediante a decisão do STJ, que inocentou um homem de 20 anos, em razão deste ter engravidado uma jovem de 12 anos. Afastando qualquer hipótese de estupro por “erro de proibição”, no qual o agente praticou o ato sem saber que “era proibido”. Supondo, assim, estar agindo dentro da lei.

Visto que, de certo modo, o réu já havia formado família com a vítima, casando-se com ela, o que remete a épocas em que casamentos ocorriam antes da maioridade da mulher, normalizando tal situação no sistema patriarcal.

Chega a ser frustrante, como também um absurdo pensar como a nossa sociedade está cada vez mais contraditória. Dá-se um passo à frente, na proporção em que se retrocede duas, ou três, casas. O nosso sistema judiciário que o diga.

Eric Tadeu do Vale Lima
Advogado e Jornalista, integra a Comissão de Direito de Família e Direito do Trabalho na OAB do Ceará.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025