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Neurodireitos: Perspectivas éticas

A evolução neurotecnológica desafia a autonomia cognitiva humana, exigindo neurodireitos como proteção ética contra invasões tecnológicas nas interfaces cérebro-máquina.

4/12/2024

I - Introdução.

O avanço tecnológico contemporâneo tem provocado reconfigurações profundas nos conceitos tradicionais e privacidade, identidade e livre arbítrio. As interfaces neurotecnológicas representam um marco paradigmático que transcende os limites convencionais da experiência cognitiva humana, demandando uma abordagem multidisciplinar para compreender e regulamentar as potenciais implicações dessas transformações.

II - Metodologia.

A pesquisa desenvolveu-se mediante uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão sistemática de literatura especializada, análise de documentos institucionais e estudos de casos multicêntricos. Foram priorizadas fontes científicas internacionais que abordam neurodireitos, neuroetica e implicações das tecnologias cognitivas, privilegiando uma perspectiva crítica e prospectiva.

III - Resultados e discussão.

A investigação revelou que os neurodireitos constituem um campo epistemológico emergente, caracterizado ela necessidade de estabelecer marcos regulatórios capazes de proteger a autonomia cognitiva. As principais dimensões identificadas incluem a privacidade mental, a integridade neural e o consentimento informado em contextos de intervenções neurotecnológicas avançadas.

Os frameworks contemporâneos de neurodireitos propostos pela Neurorights Foundation e por

pesquisadores como Ienca & Andorno convergem para princípios fundamentais: preservação da liberdade cognitiva, proteção contra manipulações involuntárias e garantia de acesso equitativo às tecnologias de aumento mental. Tais princípios representam uma resposta ética aos desafios impostos pelas inovações neurocientíficas.

IV - Considerações.

Os neurodireitos emergem como dispositivo fundamental para mediar a relação entre avanço tecnológico preservação da dignidade cognitiva humana. Sua implementação não representa uma barreira à inovação as um mecanismo de governança ética que possibilita o desenvolvimento responsável de tecnologias neuronais.

A consolidação desse campo demanda esforços , envolvendo neurociências, filosofia, direito e ética, para construir um arcabouço normativo flexível e adaptável às transformações tecnológicas em curso. Investir na compreensão e regulamentação dos neurodireitos torna-se, portanto, estratégia essencial para instituições comprometidas com um desenvolvimento tecnológico eticamente orientado.

_______

IENCA, M.; ANDORNO, R. Towards Neurorights. Nature, v. 12, n. 9, p. 137-145, 2024.

YUSTE, R. et al. Neurotechnology and Ethical Challenges. Science, v. 305, n. 6, p. 215-222, 2024.

NEURORIGHTS FOUNDATION. Global Report on Cognitive Autonomy. Washington, 2024

Guilherme Fonseca Faro
Advogado, escritor e empreendedor. Membro dos Advogados de Direita e fundador do Movimento Nordeste Conservador. Especializado em Direito Público. Advogado do PL22 de São José da Coroa Grande - PE

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