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35 anos da Constituinte catarinense: Reflexões, direitos e garantias

Os impactos na estruturação dos Direitos e garantias estaduais.

8/11/2024

Representando um marco fundamental na história política e social catarinense, a Constituição do Estado de Santa Catarina, promulgada em 5/10/89, completa 35 anos.

Sua elaboração não apenas ressoou os princípios estabelecidos pela CF/88, mas também foi moldada pelas peculiaridades e necessidades locais, buscando consolidar os direitos, deveres e liberdades dos cidadãos catarinenses.

Notadamente, ao longo destas três décadas e meia, a Carta Magna estadual sofreu diversas modificações, respondendo às demandas sociais e aos desafios políticos que surgiram, refletindo o constante aperfeiçoamento de um documento que busca garantir justiça social.

Em termos de contexto histórico, a Assembleia Constituinte de Santa Catarina foi convocada em um período de efervescência democrática. A redemocratização do Brasil, consolidada pela CF/88, ofereceu às unidades federativas a oportunidade de, pela primeira vez, redigirem suas próprias Constituições, refletindo a pluralidade e diversidade de um país continental.

Esse processo era, também, uma oportunidade para que os Estados ajustassem suas legislações às particularidades locais, abordando temas específicos como meio ambiente, desenvolvimento regional, cultura e os direitos das minorias dentro de cada contexto regional.

Assim, a Constituição de Santa Catarina de 1989 incorporou princípios e valores que iam ao encontro das demandas de sua população, especialmente em temas como a proteção ambiental, dado o ecossistema vasto e diverso do Estado, a descentralização administrativa, buscando dar maior autonomia aos municípios, e a valorização dos direitos sociais e dos direitos fundamentais.

Nessa linha de direitos fundamentais, sociais – com compromisso com a dignidade humana –, a Carta catarinense consolidou, de maneira inovadora, uma série de direitos sociais, prevendo garantias nos setores da educação, saúde, moradia e assistência social. Tais disposições foram um reflexo da busca pelo fortalecimento da dignidade humana, estabelecida como valor fundamental no sistema jurídico.

Frisa-se que Santa Catarina foi pioneira na inclusão de dispositivos que visavam a proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais, reconhecendo sua cultura e autonomia.

Não obstante, a Constituição Estadual trouxe, ainda, elementos de proteção ao trabalhador, incluindo normas de segurança e saúde, especialmente voltadas às atividades econômicas predominantes, como a agricultura e a indústria. Já no que concerne à estrutura administrativa, a Constituição catarinense buscou trazer eficiência e transparência nos processos governamentais.

Inspirada nos princípios constitucionais da moralidade e publicidade, a carta catarinense estabeleceu mecanismos de controle e fiscalização, incluindo o fortalecimento do Tribunal de Contas Estadual e o incentivo à participação popular. Não obstante, a lei de responsabilidade fiscal e as legislações subsequentes de acesso à informação refletiram o espírito de transparência e responsabilidade que a Constituição de 1989 buscava implementar.

Foram-se 35 anos e diversas emendas que permitiram imprimir os anseios da sociedade e o próprio entendimento dos direitos e garantias fundamentais dos catarinenses. História a ser celebrada no brilhante Congresso de Direito Constitucional e Legislativo que a ALESC promove dias 7 e 8 de novembro, em Florianópolis.

Mas e o futuro? Ao olhar para o horizonte, percebe-se que o Estado de Santa Catarina enfrentará desafios complexos para os próximos 35 anos. Temas como a crise hídrica, a pressão ambiental sobre os recursos naturais, o crescimento urbano desordenado, as desigualdades regionais, saúde, educação e o fortalecimento da segurança pública – setor que demanda contínuos investimentos em inteligência para enfrentar o crime organizado –, vão exigir cada vez mais atenção não só do chefe do Executivo, mas também dos veneráveis parlamentares.

Por isso, a Constituição Estadual como expressão máxima da vontade popular e do Estado Democrático de Direito, continuará sendo instrumento de mediação e inovação a efetivar as adaptações das políticas públicas às demandas da sociedade.

Portanto, ao celebrar os 35 anos da Constituição do Estado de Santa Catarina, devemos reconhecer e enaltecer a importância deste “documento”; desta certidão de nascimento. Não apenas como um símbolo da autonomia estadual, mas como um guia para a construção de uma sociedade justa, fraterna e sustentável.

__________

1 Santa Catarina. Constituição (1989). Constituição do Estado de Santa Catarina. Santa Catarina: Assembleia Legislativa, 1989.

Thiago de Miranda Coutinho
Especialista em Inteligência Criminal. Graduado em Jornalismo e Direito. Escritor, articulista nos principais veículos jurídicos do país e integrante do Corpo Docente da Acadepol (PCSC).

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