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O dever de entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física

A lei 4.625/1922, instituiu o Imposto de Renda no Brasil. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve ser apresentada anualmente até 31 de maio.

25/4/2024

Em 31/12/1922, foi publicada a lei 4.625, que instituiu a primeira forma do Imposto sobre a Renda no Brasil.

A partir deste marco (que já completou mais de 100 anos) o brasileiro anualmente se preocupa com a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal do Brasil, ou como popularmente é conhecida, o leão - que temos que matar todos os anos.

A declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 - ano calendário de 2023 deve ser apresentada no período de 15/3 a 31/5/24.

Está obrigada a apresentar a declaração de Ajuste Anual a pessoa física que:

  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  4. realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
  1. cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
  2. com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V - relativamente à atividade rural:

  1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
  2. pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

VI - teve, em 31/12, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12;

VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da lei 11.196/05;

IX - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da lei 14.754/23;

X - teve, em 31/12, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da lei 14.754/23; ou

XI - optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da lei 14.754/23.

Importante destacar que fica dispensada de apresentar a declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

  1. apenas na hipótese prevista no inciso VI acima, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00; e
  2. em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a XI acima, caso conste como dependente em declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração de Ajuste Anual, sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração de ajuste anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2023.

A entrega da declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto – 31/5/24 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido; e terá, por termo inicial, o 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.

Flávia Santanna Benites
Sócia no escritório Ernesto Borges Advogados.

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