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A reforma administrativa e os potenciais impactos sobre os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil

Reforma administrativa gera preocupações entre Auditores Fiscais da Receita Federal devido aos impactos sobre o funcionalismo público e possível flexibilização da estabilidade dos servidores.

23/3/2024

Após a reforma tributária ser aprovada no final de 2023, a reforma administrativa emerge como uma pauta de grande relevância, trazendo consigo discussões acerca dos possíveis impactos sobre os servidores públicos, entre esses, os auditores fiscais da Receita Federal. Tal reforma, que busca reestruturar o funcionalismo público, tem levantado questionamentos e preocupações entre esses profissionais.

Os Auditores Fiscais da Receita Federal exercem um papel crucial na administração tributária do país, sendo responsáveis por fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais, combater a sonegação e garantir a arrecadação dos tributos. Sua atuação é imprescindível para manter a integridade do sistema tributário e para o financiamento das políticas públicas1.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, popularmente conhecida como “PEC da Reforma Administrativa”, encaminhada pelo Ministério da Economia da época, busca, em resumo, promover mudanças na administração pública direta e indireta, e nas carreiras dos servidores e empregados públicos, com a promessa de redução de gastos e aumento da eficiência no serviço público.

Embora prometa redução de gastos e aumento da eficiência no serviço público, a proposta tem gerado grande controvérsia e insatisfação pela sociedade. Em uma enquete, disponível no site oficial da Câmara dos Deputados, que questiona a opinião sobre a PEC 23/20, 93% de pouco mais de 450 mil das respostas, afirmaram que discordam totalmente do projeto2.

Dentre os principais pontos negativos que a PEC da Reforma Administrativa traz, um dos mais citados é a flexibilização da estabilidade para os servidores, forte mecanismo que assegura uma administração pública sem interferências das mudanças de governo e chefias. 

Nesse sentido, a CF/88 versa, em seu art. 41, que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público3. Enquanto, nos termos da proposta, apenas irá adquirir a garantia o servidor que, após o fim do vínculo de experiência, permanecer um ano em efetivo exercício em cargo típico de Estado e possuir desempenho satisfatório. Ou seja, a estabilidade não seria mais uma característica de todos os cargos efetivos, mas apenas daqueles que fossem classificados como “cargo típico de Estado”.

Outro ponto bastante criticado na PEC 32/20 é a facilitação da entrada do setor privado em cargos de assessoramento e liderança, que poderiam ser ocupados por qualquer pessoa que passasse por um processo seletivo a ser regulamentado, o que poderia comprometer a autonomia e a imparcialidade dos auditores fiscais no exercício de suas funções. 

Se as possíveis mudanças acima elencadas forem concretizadas, afetarão significativamente as carreiras públicas que exercem o poder de polícia - atividade da administração pública que regula a prática de ato ou abstenção de fato dos indivíduos em razão de interesse público, limitando os particulares em prol do coletivo e da ordem social - tendo em vista que elas demandam um corpo especializado, exclusivo e, principalmente, independente4

Uma dessas carreiras é a de auditor fiscal da Receita Federal, que conduz a política fiscal e monetária, certificando-se do cumprimento das responsabilidades fiscais de pessoas físicas e jurídicas, o que pode envolver a emissão de autos de infração e aplicação de multas, sendo de extrema importância que seu papel seja desempenhando sem pressões políticas e econômicas indevidas.

Diante desse contexto, é necessário que os auditores fiscais da Receita Federal, Associações e Sindicatos da classe estejam atentos e engajados nas discussões sobre a Reforma Administrativa, buscando defender seus direitos e garantir a preservação da integridade e eficiência da administração tributária. É necessário também que a sociedade na totalidade acompanhe de perto o desenrolar dessas discussões, cobrando transparência e responsabilidade por parte dos órgãos governamentais.

Em suma, a reforma administrativa representa um momento de grande relevância e desafios para os auditores fiscais da Receita Federal e para o conjunto do serviço público brasileiro. É fundamental que as mudanças propostas sejam pautadas pelo respeito aos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da legalidade, garantindo a manutenção da integridade e da eficácia das instituições responsáveis pela administração tributária e pelo bem-estar social do país.

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1 Brasil, Receita Federal do Brasil. Competências dos Auditores Fiscais. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/competencias-dos-auditores-fiscais. Acesso em 04 de março de 2024.

2 OREIRO JL, FERREIRA-FILHO HL. A PEC 32 da Reforma Administrativa: Uma análise crítica. Brazil J Polit Econ [Internet]. 2021 Jul; 41(3): 487–506. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0101-31572021-3308

3 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

4 Proposta de Emenda à Constituição PEC 32/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2262083

Para servidores, reforma administrativa fragiliza o serviço público. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/756497-para-servidores-reforma-administrativa-fragiliza-o-servico-publico/  

Brunna Quintilliano Silva Barbosa
Advogada da unidade de Direito Administrativo do escritório Martorelli Advogados. Pós-Graduada em Negócios no Esporte e Direito Desportivo. Pós-Graduanda em Tecnologia para Negócios.Procuradora TJD/AL

Lucas Paulino
Advogado na área de Direito Administrativo em Martorelli Advogados.

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