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O que é benefício por incapacidade permanente?

O benefício por incapacidade permanente, antes chamado de aposentadoria por invalidez, passou por mudanças após a reforma da Previdência em 2019. Este benefício do INSS é concedido a quem apresenta incapacidade permanente para o trabalho, com alterações nos critérios de elegibilidade e nos cálculos de valores e pagamentos.

4/12/2023

Benefício por incapacidade permanente: uma visão geral

O benefício por incapacidade permanente destina-se a indivíduos que sofrem de uma condição de saúde irreversível que os impede de continuar trabalhando. Seja por uma doença grave ou por um acidente, o INSS assegura uma renda mensal para esses cidadãos, aliviando assim o impacto financeiro da incapacidade, assegurando o mínimo para manutenção do trabalhador.

Requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente

Para ter direito na aposentadoria por incapacidade permanente, alguns critérios devem ser atendidos:

  1. Carência mínima: O segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses.
  2. Impossibilidade de reabilitação profissional: A condição do indivíduo deve ser permanente, sem chances de reabilitação.
  3. Qualidade de segurado: Estar contribuindo ou no período de graça no momento da ocorrência da incapacidade.
  4. Comprovação da incapacidade: A condição deve ser validada por meio de perícia médica do INSS.

É importante notar que em situações específicas, a carência mínima não é exigida. Por exemplo, em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais, ou do trabalho.

Processo de solicitação e perícia médica

Diferentemente de outros benefícios, a aposentadoria por incapacidade permanente não tem um requerimento direto. Primeiramente, o segurado deve solicitar uma perícia para o auxílio-doença.

Além disso, o médico perito pode determinar a incapacidade permanente e, consequentemente, o INSS concede a aposentadoria por incapacidade permanente. Para mais informações sobre o auxílio-doença, visite aqui.

Valor do benefício

O cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente se baseia em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Além disso, concede-se um acréscimo de 2% a partir do 16° ano de contribuição para mulheres e do 21° para homens, podendo ultrapassar o limite de 100% dependendo do tempo de contribuição que o segurado tiver no momento que ficar incapacitado de trabalhar.

Além disso, para aquele segurado que necessita de assistência permanente de terceiros para as atividades diárias, aplica-se um acréscimo de 25% ao valor do benefício, também conhecido como auxílio-acompanhante.

Diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença

É essencial distinguir entre a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença. Contudo, auxílio-doença é temporário, fornecido até que o segurado recupere a capacidade de trabalho.

Em contrapartida, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício de longo prazo para aqueles com condições irreversíveis. Para entender mais sobre a diferença entre esses dois benefícios, clique aqui.

Situações de cancelamento do benefício

O benefício pode ser cancelado em várias circunstâncias, como retorno ao trabalho, falecimento ou após uma perícia médica revisional (Pente Fino) que determine a recuperação da capacidade laboral.

Portanto, conhecer os procedimentos e direitos nesses casos é importante, a ajuda de um advogado previdenciário podendo ser muito valiosa. Caso tenha dúvidas de como contratar um advogado especialista em direito previdenciário pela internet, confira esse nosso post.

A importância da perícia médica

A perícia médica é um elemento decisivo no processo de obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente. Portanto, é através dessa avaliação que o INSS determina a extensão da incapacidade do segurado.

Contudo, o médico examina o estado de saúde do segurado, avalia os documentos e exames médicos apresentados, e decide se a incapacidade é temporária ou permanente.

A perícia não só determina a elegibilidade para o benefício, mas também é essencial para definir a necessidade de reavaliações futuras. Infelizmente, nem sempre a perícia médica é justa ou precisa, e assim, os segurados encontram dificuldades para obter o benefício, necessitando muitas vezes ajuizar ações contra o INSS.

Como contestar uma decisão do INSS

Se o benefício for negado ou se o segurado discordar da decisão do INSS, é possível contestar a decisão. O primeiro passo é solicitar uma reconsideração junto ao INSS. Contudo, se a resposta continuar sendo negativa, o segurado pode recorrer à Justiça, buscando o auxílio de um advogado previdenciário.

No site do INSS, é possível encontrar informações sobre como proceder em caso de discordância com a decisão.

Benefício por incapacidade permanente e o pente-fino do INSS

O INSS realiza revisões periódicas dos benefícios concedidos, através de uma operação conhecida como pente-fino. Portanto, alguns segurados são convocados para uma nova perícia médica para confirmar a continuidade da incapacidade.

Estar bem informado e preparado para essa revisão é crucial, pois uma avaliação negativa pode suspender o benefício. Ou seja, se ocorrerem mudanças na condição de saúde, é importante atualizar toda a documentação médica para apresentá-la durante a perícia.

Impacto da reforma da previdência

A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas no cálculo do benefício por incapacidade permanente.

Sendo assim, o cálculo do valor do benefício se baseia em 60% dá média de todos os salários de contribuição, calculados desde Julho de 1994, com um acréscimo de 2% a partir do 16º ano de contribuição para mulheres e do 21º para homens.

O valor do benefício pode ultrapassar o limite de 100% dependendo do tempo de contribuição que o segurado tiver no momento que ficar incapacitado de trabalhar.

Portanto, esta alteração impacta diretamente o valor final do benefício, sendo crucial entender como a reforma da Previdência afeta os segurados e quais são os direitos dos trabalhadores frente a essas mudanças.

Benefício por incapacidade permanente: Casos especiais

Alguns casos especiais têm regras diferentes para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Por exemplo, segurados especiais, como trabalhadores rurais, têm condições diferenciadas, principalmente no que se refere à comprovação da atividade como segurado especial (lavradores e pescadores etc).

Além disso, existe também algumas doenças que isentam o contribuinte da carência de 12 meses para ter direito ao benefício por incapacidade permanente. Recomenda-se sempre buscar orientação especializada para entender completamente as regras e os requisitos, garantindo assim a obtenção do benefício de forma justa e correta.

A relação entre a incapacidade permanente e outras doenças

Existem algumas doenças que podem levar à incapacidade permanente mais rapidamente, e entender essa relação pode ser crucial. Algumas condições, como doenças neurodegenerativas, câncer em estágio avançado, entre outras, podem resultar em incapacidade permanente rapidamente, geralmente os trabalhadores portadores dessas doenças são isentos da carência de 12 meses.

A informação como ferramenta de empoderamento

Estar bem informado é uma forma de empoderamento frente ao sistema previdenciário. O conhecimento sobre os direitos e deveres, bem como os processos necessários para a obtenção do benefício por incapacidade permanente, proporciona uma maior segurança e autonomia aos segurados.

O portal do governo é uma fonte rica em informações sobre a legislação vigente e os procedimentos necessários para a solicitação de benefícios previdenciários.

Conclusão: preparação e informação são chaves

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito dos trabalhadores que enfrentam condições de saúde que os impedem de continuar sua atividade laboral.

Estar bem informado, preparado e contar com o suporte de profissionais especializados são passos essenciais para garantir o respeito a esse direito e para que o segurado obtenha o benefício de forma justa.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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