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Presidente veta integralmente o projeto de lei sobre a desconsideração da personalidade jurídica

Considerando que o PL vetado previa um tramite específico para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, também acrescentava novas obrigações que dificultariam e atrasariam o recebimento das dívidas pelos seus credores.

2/3/2023

O Presidente da República vetou integralmente o projeto de lei (PL) 3.401/08, o qual previa um tramite específico para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.
O texto previa que a desconsideração da personalidade jurídica somente poderia ser decretada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos sócios e administradores das empresas, para não o não pagamento dos credores, quanto, então, seus bens particulares poderiam ser usados para quitação das dívidas.

Importante ressaltar que o citado PL foi apresentado em 2008, tendo por objetivo a necessidade de criação de um procedimento judicial para a desconsideração da personalidade jurídica.

Contudo, o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2015, reservou um capítulo próprio para a matéria, introduzindo a regulamentação necessária e escorreita para a instauração e processamento da desconsideração da personalidade jurídica na forma incidental.

Ao vetar o PL, o Presidente Bolsonaro afirmou que, “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico”. “Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente”, apontou o Presidente.

No meu particular entender, considerando que o PL vetado previa um tramite específico para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, trazia algumas disposições que, além de contradizer a legislação atual, também acrescentava novas obrigações que dificultariam e atrasariam o recebimento das dívidas pelos seus credores. Assim, se aprovado, seria um retrocesso à legislação e a jurisprudência, além de gerar insegurança jurídica.

Ana Lúcia Pereira Tolentino
Gerente da Divisão de Consultoria da Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

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