O ano de 2023 iniciou apresentando confirmações do que já havia sido previsto ao final do ano passado, no sentido da continuidade na edição de regulamentações para adequar empresas e órgãos públicos à LGPD.
De plano, o Governo Federal determinou a vinculação da Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ao Ministério da Justiça e, na sequência, sancionou a Lei do CPF para limitar a coleta de dados nos cadastramentos dos contribuintes aos órgãos públicos, atendendo a um dos princípios basilares da LGPD quanto à vedação da coleta de dados que não sejam essenciais para o tratamento.
Contudo, apesar do início da vigência da lei, foi concedido prazo de 12 (doze) meses para que os órgãos do Governo Federal adequem seus sistemas de cadastros para atendimento à lei, assim como, o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para comunicações dos sistemas entre os órgãos federais.
A iniciativa federal deve servir de exemplo para as empresas privadas. Espera-se que sigam esse modelo, de modo a também limitarem a coleta de dados pessoais, efetuando as adequações necessárias para esse fim.
No mais, há a expectativa de que, ao longo deste ano, diversas outras medidas sejam implementadas pelo Governo Federal para a completa adequação à LGPD.