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O que um síndico pode e não pode fazer?

Após ter sido eleito, muitas vezes o síndico deseja mais do que depressa iniciar melhorias no condomínio, todavia, nem sempre essas vontades podem passar dos limites do cargo.

9/11/2022

Após ter sido eleito, muitas vezes o síndico deseja mais do que depressa iniciar melhorias no condomínio, todavia, nem sempre essas vontades podem passar dos limites do cargo.

Em razão disso é interessante saber o que um síndico pode e não pode fazer.

De proêmio, analisemos o que o síndico pode fazer no exercício da função:

Fazer cumprir a convenção e no regulamento interno do condomínio, incluindo as multas aos moradores que estejam infringindo as regras;

Cobrar os devedores do condomínio, nos termos acordados pela convenção condominial – sempre de maneira amigável;

Sugerir melhorias nas regras da coletividade e de uso das áreas comuns, a serem votadas e aprovadas;

Prestar contas com os condôminos sobre o número de unidades inadimplentes;

Contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços que julgue necessários, além de acompanhar de perto o trabalho dos mesmos;

Executar obras emergenciais;

Executar campanhas de conscientização junto aos condôminos e funcionários sobre os mais diversos tema;

Contratar administradora, conforme o art. 1.348 do Código Civil;

Acompanhar os serviços de manutenção de elevadores;

Pagar as contas do condomínio em dia e cumprir o que foi acordado na previsão orçamentária;

Cobrar que os serviços executados no condomínio sejam feitos de acordo com os contratos acordados entre os prestadores de serviços;

Compartilhar as tomadas de decisões com o corpo diretivo;

Auxiliar os moradores a tentarem se entender pelo diálogo, quando há conflitos.

Nesse liame, de forma geral e resumida, os deveres do síndico são:

1.    Seguir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

2.    Representar ativa e passivamente o condomínio;

3.    Manter as contas do condomínio em dia;

4.    Combater a inadimplência;

5.    Contratar prestadores de serviços;

6.    Convocar assembleias e reuniões com o conselho;

7.    Zelar pela segurança e prevenir acidentes.

E o que um síndico não pode fazer?

Por outro lado, ainda que pareça ser o síndico a maior autoridade do condomínio, não quer dizer que o mesmo possa fazer tudo o que deseja.

Nesse diapasão, seguem abaixo alguns pontos que merecem destaque e que se caracterizam como falta grave na gestão:

Negligenciar regras de convivência e deixar de advertir e multar moradores que não as cumprem;

Deixar de prestar contas anualmente nas assembleias ou quando requisitado;

Contratar obras que impactem no equilíbrio das contas do condomínio ou da previsão orçamentária;

Não se comunicar bem com os moradores;

Reter documentos quando for deixar sua gestão;

Conceder descontos aos inadimplentes como parte do acordo;

Deixar vencer contratos, como de manutenção dos elevadores, extintores de incêndio e de seguro do condomínio;

Tomar partido em conflitos envolvendo moradores;

Invadir a intimidade dos moradores;

Ser grosseiro no trato com os funcionários e moradores;

Permitir que os moradores façam reformas sem ter um plano de obras, ART, projeto e demais docs. exigidos em lei;

Deixar de comunicar os moradores quando o condomínio for acionado judicialmente;

Deixar de pagar compromissos do condomínio ou pagá-los de forma impontual;

Usar o fundo de reserva para pagar as contas do dia-a-dia sem deliberação assemblear.

Richard Franklin Mello d'Avila
Graduado em 1988 pela PUC-Campinas. Sócio da MORELLI & D'AVILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS desde 1989. Pós-Graduado em Advocacia Consultiva. Relator da Comissão de Ética da OAB/Subseção-Campinas por 4 anos

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