MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Condomínio pode propor ação para reparar problemas internos de imóveis
Capacidade processual

Condomínio pode propor ação para reparar problemas internos de imóveis

Os moradores constataram problemas nos apartamentos, como rachaduras, trincamentos, vazamentos, entupimentos, entre outros.

Da Redação

sábado, 1 de outubro de 2022

Atualizado às 08:08

O condomínio, representado pelo síndico, pode ajuizar ação voltada à reparação de problemas de construção no interior das unidades habitacionais autônomas. Com este entendimento, a 4ª turma do TRF da 4ª região confirmou o direito do condomínio residencial, localizado no município de Timbó/SC, em representar os condôminos em um processo que envolve pagamento de indenização e reparação de danos no interior dos apartamentos que compõem o empreendimento.

A ação foi ajuizada em julho de 2020 pelo condomínio contra a Caixa Econômica Federal e a construtora. O conjunto habitacional é composto de 128 unidades, que foram financiadas pelo Programa "Minha Casa Minha Vida" da Caixa. Segundo o autor, os moradores constataram diversos problemas nos apartamentos como rachaduras, trincamentos, vazamentos, entupimentos de tubulações, infiltrações de água, quebras e descolamentos de revestimentos cerâmicos.

Foi argumentado que os defeitos de construção estavam relacionados com a má qualidade das obras executadas pela Caixa e pela construtora. O condomínio requisitou a condenação das rés em realizar as obras e serviços necessários para a reparação de todos os imóveis. Também foi pedido o pagamento de indenização por danos morais em favor de cada um dos 128 proprietários, no valor de R$ 20 mil por apartamento.

 (Imagem: Aldenir/Thenews2/Folhapress)

Condomínio ajuíza ação de moradores para consertos internos de imóveis.(Imagem: Aldenir/Thenews2/Folhapress)

Em janeiro deste ano, a 1ª vara Federal de Blumenau/SC decidiu que o condomínio não possuía legitimidade para ser autor do processo e pleitear interesses privativos dos condôminos e que cada morador deveria ingressar com ação individual própria.

"Os apartamentos compõem a parcela que é de propriedade exclusiva dos condôminos. Por consequência, o condomínio não tem qualquer ingerência sobre o que é de propriedade exclusiva dos condôminos, nem está autorizado a pleitear nada a ela relacionado."

O condomínio recorreu ao TRF, defendendo que "detém, por meio do síndico, legitimidade para pleitear indenização por danos causados no interior das unidades habitacionais".

A 4ª turma deferiu o recurso. O relator, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, ressaltou que a jurisprudência estabelecida pelo STJ e por outras Cortes dão respaldo à pretensão do condomínio.

"É firme o entendimento nos tribunais no sentido de que tem o condomínio, na pessoa do síndico, legitimidade ativa para ação voltada à reparação de vícios de construção nas partes comuns e também no interior de unidades habitacionais autônomas."

Leia o acórdão.

Informações: TRF da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas