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Licença-maternidade após alta hospitalar já é um direito

Essa decisão veio atender a uma demanda de mães de crianças que nascem antes do tempo e precisam ficar hospitalizadas.

26/10/2022

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última sexta-feira (21) garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto, como era até então. A decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais, com carteira assinada.

Essa decisão veio atender a uma demanda de mães de crianças que nascem antes do tempo e precisam ficar hospitalizadas.  Além disso, muitas mulheres podem ter complicações pós parto que podem exigir internações longas que por vezes ultrapassam o acréscimo de 14 dias garantido por lei. Nesses casos, a contagem do período de licença-maternidade representava uma perda significativa do convívio entre a mãe e a criança, muitas vezes, prejudicando inclusive a amamentação.

Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano, quase 280 mil bebês nascem prematuros no Brasil, mas tanto a CLT quanto a lei de benefícios (lei 8.213/91) são omissas em relação à possibilidade de extensão do benefício de licença/salário maternidade por mais de duas semanas. Em março de 2020, uma liminar foi proferida pelo ministro Edson Fachin e confirmada em abril por maioria dos ministros. Essa liminar foi proferida numa decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327.

Em novo julgamento, agora em outubro de 2022, a decisão que até então tinha caráter provisório, passará a ter caráter definitivo. A decisão foi necessária para reconhecer o direito à extensão no caso de internações mais longas, a exemplo do nascimento de bebês prematuros, antes das 37 semanas de gestação. A decisão beneficia milhares de gestantes que de outra forma teriam a convivência familiar reduzida.

Com a decisão liminar ganhando status de definitiva o entendimento do STF de 2020 é confirmado em 2022, permitindo que a alta hospitalar seja o marco inicial para contagem da licença. Isso significa que o benefício começa a ser validado no dia do parto. Contudo, a contagem é reiniciada quando ocorre a alta do bebê ou da mãe, o que acontecer por último. Na prática, as mães ganham os dias correspondentes ao período de internação, desde que esse seja superior ao prazo de duas semanas.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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