No dia 10 de julho, foi comemorado o Dia Mundial da Lei, data escolhida para celebrar o devido cumprimento do Direito. A etimologia da palavra Lei vem do latim, legere, que significa ler, referindo-se à norma escrita; do latim ligare, significando ligar, obrigar, vincular, o que remonta à obrigatoriedade das leis; e eligere, que expressa eleger, escolher, porque as leis são “escolhidas” pelos legisladores com a finalidade de dirigir a vida social.
As leis, no Brasil, são criadas pelo poder legislativo, com o objetivo de acatar as demandas do povo, aperfeiçoar o convívio em sociedade e criar ordem. Após ser apresentada, discutida, votada, aprovada e sancionada, uma lei brasileira entra em vigor após sua devida publicação no Diário Oficial da União.
A exemplo desse processo de criação legislativa, tem-se atualmente um projeto de lei em tramitação no Congresso, o PL 305/21, cujo objetivo é o de estabelecer eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além de outras proposições, como a criação de novas competências para o Conselho Federal e para o Conselho Seccional, além da obrigatoriedade da publicação dos balanços da Caixa de Assistência dos Advogados.
Desde julho de 2003, propagamos a necessidade de Eleições Diretas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
É isso mesmo, os advogados lutaram pelas "Diretas Já" para Presidência da República em 1983/84, mas ainda vivem sob a regência do Ato Institucional 1, o AI-1, que determinou que a eleição para Presidente da República fosse indireta, e assim, em 15 de abril de 1964, o General Humberto de Alencar Castello Branco foi anunciado Presidente. Em seguida, o AI-2, consolidou a eleição indireta para Presidente, com direito a voto nominal e declarado em microfone aberto pelos Deputados e Senadores.
A PEC 5/83, conhecida como emenda Dante de Oliveira, trazia em seu texto as eleições diretas para presidente da República no Brasil, mas foi rejeitada na Câmara dos Deputados e eleitos indiretamente, Tancredo Neves e José Sarney, Presidente e Vice-presidente, respectivamente. Finalmente, em 15 de março de 1990 tomou posse o primeiro presidente eleito pelo voto direto, desde 1961, Collor de Melo.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei 4.215, de 27 de abril de 1963, estabeleceu em seu art. 7º a eleição indireta para a presidência da OAB.
O atual Estatuto da Advocacia e da OAB, lei 8.906, de 4 de julho de 1994, revogou a lei 4.215, mas manteve a eleição indireta para a Presidência da OAB. Contraditoriamente, afinal OAB lutou bravamente contra o Golpe Militar de 64 e o respectivo Período Militar, mas acatou a herança ditatorial da eleição indireta, imposta até hoje aos advogados.
O Deputado Federal Lincoln Portela (PR-MG) é o autor do PL 804/07, que permitirá a eleição direta para a Diretoria do Conselho Federal da OAB. O PL 804/07 foi apensado ao PL 1123/22, de autoria do Deputado Guiga Peixoto (PSC/SP), que entre várias modificações propostas da lei 8.906, propõe em seu art. 53, § 3º: “Se dará de forma direta a eleição para a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo certo para cada advogado, mesmo que inadimplente, o direito a 1 (um) voto.”
Voltando ao PL 305/21, foi proposto pelo Senador Álvaro Dias (Podemos- PR) e altera o texto da lei 8.906 de 1994, atualmente estabelece que a eleição dos membros da entidade seja feita por um sistema de chapas, com votos diretos nos âmbitos municipais e estaduais, enquanto no âmbito federal as eleições são decididas por escolha dos conselheiros federais.
Com a aprovação do PL, todos os advogados inscritos na Ordem terão direito a voto e a sonhada liberdade de escolher o seu Presidente Nacional.
Segundo o autor da Proposta, a mudança deve acontecer porque na época em que o Estatuto entrou em vigor, os parâmetros eram outros, seguindo ainda o modelo da então recente reconstitucionalização de 1988. Ainda de acordo com o Senador, o Projeto aumenta a transparência em relação aos bens e às contas da entidade, evitando, como por exemplo o mau uso de cartão corporativo ou de bens da OAB para fins particulares, sob pena de responsabilização civil e criminal, por improbidade administrativa.
Além disso, com a aprovação do Projeto, também seria aumentada a fiscalização sobre a aplicação de receitas, por meio de relatórios e deliberações do balanço de gastos da diretoria, que seriam, inclusive, publicados na internet para a visibilidade de todos.
A propositura do PL 305/21, que atualmente se encontra no Plenário do Senado Federal, pesa sobre a necessidade dessa inovação nas eleições da OAB, considerando maior transparência e inclusão de todos os inscritos na Ordem na escolha dos membros que os representam.
É importante que haja uma desconcentração na decisão de quem compõe a Diretoria, de forma que todos os interessados possam ter suas vozes ouvidas pela entidade da qual fazem parte.
Será que as eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fariam algum mal aos advogados? Fica a reflexão!