O caráter alimentar do salário é uma garantia constitucional do trabalhador, e merece atenção especial considerando que é através dele que o empregado tira o seu sustento.
E quando a prestação de serviços médicos é executada sem carteira assinada, por intermédio de pessoas jurídicas, a contraprestação pecuária perde a natureza alimentar?
NÃO! A relação contratual existente entre médico e empresa médica não afasta a obrigatoriedade do cumprimento das cláusulas de pagamento, que apesar de não receber a denominação de salário, continua com a mesma natureza alimentar, ou seja, os médicos também devem ter a segurança jurídica de que receberão os valores dos plantões executados para assim suprir as suas necessidades.
Infelizmente, a pejotização da medicina tem como consequência o atraso e até mesmo a inadimplência do pagamento dos plantões médicos, ferindo assim, o princípio da dignidade da pessoa humana.
A falta de pagamento de honorários médicos se dá por vários motivos, ausência de fiscalização de contratos, retenção de pagamentos por indícios de fraude contratual, e demais práticas comuns (e inaceitáveis) existentes nos contratos firmados entre Estados/municípios e empresas privadas.
Em contrapartida, os médicos continuam cumprindo com suas obrigações contratuais e ético profissionais, mesmo sem previsão de receber.
Portanto, resta ao médico buscar o recebimento dos plantões atrasados, seja por meio de negociações extrajudiciais ou mesmo ações de cobrança, cabendo ainda denúncias ao sindicato dos médicos, CRM, MP e ao Tribunal de Contas para apurar possíveis desvios de verbas públicas.