As regras de direito civil e dos negócios, em geral, alteram ao longo dos anos. Mas sua essência não muda. Sempre existente a exemplo, a vontade das partes em negociar, objeto do contrato, valor, prazos, a força obrigatória, equilíbrio econômico e a função social que o contrato está ligado.
Mas, quando da contratação, existem várias intercorrências que podem acontecer dependendo daquilo que está sendo objeto do contrato. Se é feita a compra de uma simples caneta por R$ 1,99, e esta caneta tem a função única de escrever por um determinado tempo até sua tinta acabar, desnecessária confecção de um contrato.
Quando é feita a compra e venda de um veículo novo, existe o contrato com as garantias, forma de utilização, periodicidade de revisões, que a priori, estão entabuladas no manual do veículo. A situação se altera quando o veículo é usado, pois pode o adquirente estar comprando algo com vícios desconhecidos, com multas pretéritas até então não lançadas no Detran de registro do veículo, dentre outros problemas que podem advir da negociação.
Assim, o vendedor deve se atentar para um contrato cujas cláusulas o protegem acerca do efetivo pagamento e da transferência de todas as responsabilidades a partir da entrega do veículo ao comprador, e esse, deve atentar para cláusulas que lhe darão garantia que nenhum ônus pretérito do vendedor ou do veículo venha a incidir na sua propriedade a partir do momento que houve a tradição, mais conhecida como entrega do bem.
Os contratos acima citados, são os mais simples e recorrentes no dia a dia das pessoas, mas, no mundo empresarial, inúmeros são os contratos e cláusulas necessárias para que o negócio seja garantido e cumprido pelas partes contratantes.
Mas fazendo contrato vai dar tudo certo? Evidente que não. O contrato é feito para ser descumprido. Um contrato de locação que o locatário paga rigorosamente em dia, e tem uso do imóvel sem entraves por parte do locador, jamais será retirado da gaveta aonde estaria guardado por ambos.
Entretanto, caso tenha problema no decorrer do contrato, a parte que se julga prejudicada, deverá utilizar do contrato firmado para fazer valeu o direito ali fixado. Agora, se esse direito foi feito de forma subjetiva, com interpretação dúbia, ou, se as regras firmadas no contrato não são claras, ou se até mesmo inexistir documento assinado, será o momento que a outra parte utilizará desses meios para protelar o cumprimento do contrato.
E isso tem recorrência no mundo dos negócios e no meio empresarial, mas, quando do fechamento de algum negócio, busca-se a redução de qualquer custo ou de contratação de profissional para acompanhamento, sob o argumento que dará tudo certo e que não se faz necessário gasto para essa prevenção.
Como dito, contrato é feito para ser descumprido, e quando do seu descumprimento, as regras já estão ali fixadas, o que dificultará ao profissional que trabalhará para resolver o problema, uma vez que contrato não foi feito com as regras de direito e de forma clara de tudo aquilo que foi combinado entre as partes.