MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa receberá devolução remunerada de investimentos em sociedade
Empresarial | Contrato de investimento

Empresa receberá devolução remunerada de investimentos em sociedade

Companhias firmaram contrato de compra alavancada.

Da Redação

domingo, 26 de junho de 2022

Atualizado em 27 de junho de 2022 16:53

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve sentença proferida pelo juiz de Direito Matheus Amstalden Valarini, da 2ª vara Cível de São José dos Campos/SP, que julgou improcedente o pedido de uma sociedade comercial de revisão de contrato de investimento.

Consta dos autos que a empresa apelada ingressou em sociedade com as apelantes, firmando contratos que estruturaram uma operação chamada LBO - levereged buyout ou "compra alavancada", por meio da qual a apelada, na qualidade de sócia investidora, realizou aportes financeiros em benefício da sociedade e, ao final de prazo previsto em contrato, reaveria seus investimentos com remuneração de 15% ao ano. As autoras da ação requereram revisão contratual, alegando a existência de cláusulas abusivas, de lançamentos de empréstimos indevidos e que a ré não tem direito à devolução dos valores que investiu.

 (Imagem: FreePik)

Companhias firmaram contrato de compra alavancada.(Imagem: FreePik)

O relator do recurso, desembargador J. B. Franco de Godói, afirmou que não há fundamento jurídico para anulação do negócio firmado entre as partes, ressaltando que as autoras "aceitaram que a apelada investisse mediante aquisição de cotas sociais" e, por fim, se beneficiaram dos empréstimos tomados. "Utilizou-se a LBO para alavancar a posição da empresa no mercado, objetivando diluir riscos e atrair investimentos", destacou o magistrado.

"De forma consciente e informada, as apelantes aceitaram os termos do contrato e beneficiaram-se com os aportes realizados pela apelada, não podendo agora, em razão do contexto que se encontram, sustentar a existência de ilegalidades ou abusos como se fossem consumidoras."

O magistrado frisou que há provas nos autos de que os aportes contestados pelas autoras são genuínos e de que as partes mantêm relação jurídica há anos, "o que enfraquece demasiadamente a pretensão de anulação do contrato".

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas