Vimos no artigo anterior o que são as operações práticas, denominação dada para uma das 12 competências trazidas pelo CLOC para a implementação do Legal Ops., e que tem, no Brasil, correlação com a Controladoria Jurídica.
Reforçamos, ainda, a sugestão do CLOC no sentido de que os escritórios entendam a importância de liberarem as equipes jurídicas, com a implantação das operações práticas (Controladoria Jurídica/ Paralegal) com relação as atividades não jurídicas por meio de “equipes flexíveis e eficientes, treinadas e experientes na prática de operações específicas, como e-Discovery, gerenciamento de contratos, gerenciamento de IP e muito mais".1
Portanto, o papel da Controladoria Jurídica é reforçado com o Legal Ops e vem demostrar a importância daquela que somada às demais competências na gestão jurídica levará os escritórios e departamentos jurídicos a terem um olhar mais estratégico e negocial dentro da prestação dos serviços jurídicos.
Se não bastassem todas essas ideias inovadoras, o CLOC orienta que os operadores jurídicos, sejam ágeis, focados no valor e capacitados para a tecnologia, pilares para implantação do Legal Ops.
Ser ágil, aqui, não é ser rápido, mas, adaptável e flexível.
Diante desses pilares, é possível, desejável e recomendável, como prática do dia a dia, na gestão jurídica, unir a Controladoria Jurídica (setor responsável pela gestão jurídica centralizada e uma das 12 competências trazidas pelo CLOC) com a agilidade.
As práticas ágeis trarão benefícios como assertividade, planejamento, maior velocidade e eficiência, elevando os escritórios e departamentos jurídicos a um patamar diferenciado de atuação no que toca a produção e prestação dos serviços jurídicos.
Diante do avanço da tecnologia, da importância da produtividade, eficiência e entrega de valor ao cliente, surgiu o termo ágil na indústria de softwares.
Historicamente e resumidamente, um grupo de desenvolvedores, se reuniu nas montanhas nevadas de Utah, nos EUA, em 2001, para pensar um jeito de desenvolver softwares, uma vez que o modelo existente na época, modelo Cascata/ Waterfall não fazia sentido, por serem dotados de uma sequencia de etapas rígidas impossibilitava alterações no desenvolvimento dos softwares.
Nesta reunião, surgiu um documento chamado manifesto ágil, com 4 valores e 12 princípios que servem como norte e guia para o ágil. Segundo J.J. Sutherland, “ágil: uma declaração de valores".2
O ágil (a agilidade) usado, inicialmente, na área de tecnologia da informação, e nas grandes e bem sucedidas empresas, como Google e Facebook, passou a ser utilizados em escritórios de advocacia, a exemplo do pioneirismo do amigo e professor Leandro Gonzales3, com seu case de sucesso, apresentado em março de 2021 no Business Agility Conference.4
E agora, com o mundo vivenciando a pandemia, muitos estão repensando o modo de gestão mecanicista dentro dos escritórios e departamentos jurídicos, para adotar um modelo orgânico de gestão que traga mais sentido ao momento atual e consiga acompanhar as exigências do mercado.5
E assim, chegamos aos métodos e estruturas ágeis que são uma nova forma de pensar a gestão jurídica, uma nova mentalidade na forma de trabalhar e sendo a controladoria jurídica responsável pela gestão jurídica, esta, conectará bem com a nova forma de pensa-la, conectará bem com a agilidade.
Dentre as práticas ágeis temos o Scrum e o Kanban. Ambos surgiram no mundo jurídico como uma busca de qualidade de vida, propósito, colaboração, engajamento, melhoria continua, aumento de produtividade, foco no cliente e na essencialidade, privilegiando a simplicidade.
“Para realmente obter o poder do Scrum, o tipo de aumento drástico na produtividade e entrega de valor que ele proporciona, é preciso uma mudança fundamental na gestão e nas operações. Embora algumas equipes Scrum possam concluir seus projetos com grande velocidade, o que queremos, de fato, é o SCRUM no nível corporativo. Mesmo que não façam parte das equipes Scrum propriamente ditas, todos os membros da organização devem aprender como interagir com elas, fornecer o que elas precisam, ajuda-las e gerencia-las de uma nova forma.”6
Os métodos ágeis trazem soluções simples para problemas complexos e prometem a feitura do dobro do trabalho pela metade do tempo.
Importante ressaltar ainda que a agilidade é agregadora à todas as equipes jurídicas e não apenas para os escritórios que tem a controladoria jurídica implantada ou para os que desejam implementa-la.
Unir a agilidade ao direito gerará acima de tudo valor e com certeza, trará os benefícios necessários para um avanço ainda maior na qualidade, produtividade e lucratividade, além de permitir que haja uma nova mentalidade na forma de trabalhar, de interagir com clientes (internos e externos) incentivando todas as pessoas na busca de eficiência, melhorias continuas com ciclos de feedback constantes.
Quer saber mais um pouco sobre uma nova forma de pensar a gestão por meio da agilidade? Sugiro a leitura do meu artigo.
Até o próximo artigo!
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1 Disponível aqui.
2 Sutherland , J.J. Scrum: guia prático. Tradução de Nina Lua. Rio de Janeiro. Sextante, 2020. P.19
3 Apresentado no Business Agility Conference em 25 de março de 2021- Leandro Gonçales-The Power os Business Agility in Law Firms. Disponível aqui.
4 Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link.
5 Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link.
6 Sutherland , J.J. Scrum: guia prático. Tradução de Nina Lua. Rio de Janeiro. Sextante, 2020. P.13