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Avanços na infraestrutura nacional – II

As recentes mudanças legislativas, com a promulgação dos novos marcos regulatórios, assim como as demais aguardadas para o corrente ano, são de extrema importância para o desenvolvimento e melhoria das condições do setor produtivo nacional, fomentando o ambiente de negócios e permitindo a retomada da economia no Brasil com maior segurança jurídica.

18/2/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Importantes avanços na área de infraestrutura vêm ocorrendo no país graças à discussão e aprovação de consideráveis projetos pautados no poder legislativo brasileiro. Tais projetos são de suma importância para o fomento de diversos setores e para a recuperação econômica do país.

Assim, em continuidade ao último comunicado sobre este tema e tendo em vista a retomada do legislativo em ano eleitoral, a agenda de priorização de investimentos em infraestrutura do país segue sendo essencial para a tramitação e aprovação de grandes projetos, como, por exemplo, o ocorrido com o novo Marco Legal do Saneamento, a lei do gás, o novo Marco Legal Ferroviário e da Cabotagem.

Debêntures de Infraestrutura 

Aguardando votação do Senado Federal, destacamos, novamente, o PL 2646/20, conhecido como “PL das debêntures”, que visa a criação de títulos de créditos de infraestrutura, instrumento eficaz para captação de recursos, no intuito de ampliar os investimentos no setor e dar maior celeridade à retomada do crescimento econômico, com a consequente criação de empregos e aumento da produtividade.

Concessões e PPPs

Outro importante projeto que aguarda votação, mas no plenário da Câmara dos Deputados, é o novo marco legal das Concessões e Parcerias Público-Privadas (PL 7063/17).

O projeto de lei está em tramitação por alguns anos e promete alteração substancial na legislação sobre o tema. O Poder Legislativo tem feito diversas análises ainda não concluídas, com intuito de compilar em um só documento as muitas alterações ocorridas nas legislações sobre o tema.

Cabotagem (BRdo Mar)

Quanto ao PL 4199/20, mais conhecido como “BR do Mar”, o novo marco legal da cabotagem foi aprovado com vetos pela Presidência e transformado na lei 14.301 de 2022, com inovações para o setor.

O intuito da nova legislação é promover a abertura de mercado, estimulando o transporte de mercadorias interno, o aumento de oferta, o incentivo à concorrência, a criação de novas rotas e a redução de custos.

Transporte Ferroviário 

O setor de transporte de cargas, que tem passado por diversas transformações, teve, em dezembro de 2021, a aprovação da lei 14.273, também conhecida como o novo Marco Legal do Transporte Ferroviário, com o intuito de implementar um ambiente regulatório mais seguro e moderno para o setor. O texto dispõe sobre a organização do transporte e o uso da infraestrutura ferroviária, sobre os tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias em território nacional e as operações urbanísticas a elas associadas.

Importante destacar que a referida lei permite e regula a exploração do transporte ferroviário de cargas por meio do regime de autorização, como já ocorre na telecomunicação e energia elétrica, e não da concessão, modalidade que pode engessar o sistema, tendo em vista os altos encargos burocráticos.

Transporte Rodoviário 

Em relação ao transporte rodoviário, a MP 1051/21, convertida na lei 14.206 de 2021, instituiu o Documento Eletrônico de Transporte – DT- e de forma exclusivamente digital e obrigatória para os serviços de transporte de cargas no país. A finalidade do novo ato normativo é reunir em um único documento todas as informações necessárias para a realização do transporte de cargas, inclusive o valor de frete contratado, desburocratizando o setor de transporte rodoviário.

Outro acontecimento legislativo que merece ser notado dentro do setor de transporte rodoviário foi a recente publicação da lei 14.298 de 2022, que estabelece critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A lei sofreu veto parcial da Presidência da República no que diz respeito ao dispositivo que revogou a cobrança anual de R$ 1,8 mil da “taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura” para cada ônibus registrado por empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), com justificativa na ocorrência de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. O veto em questão trouxe surpresa para muitos, que lamentam tal medida por acreditarem que trará desestímulo aos investimentos no setor.

Por fim, também no setor de transporte rodoviário, foi aprovado e transformado na lei ordinária 14298 de 2022 o Projeto de lei 3819/20, que estabelece critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIP).

Meio Ambiente – Licenciamento Ambiental 

Entre os novos marcos regulatórios recentes em discussão, também se encontra o do licenciamento ambiental.

Tramitando com nova numeração, o PL 2159/21 teve início há mais de 17 anos (PL 3729/04), com intuito de unificar, simplificar e modernizar os procedimentos necessários para a obtenção de licenciamento ambiental de obras no Brasil, em razão do uso de recursos ambientais e do seu potencial poluidor, promovendo, assim, a devida segurança jurídica ao setor. Atualmente, após realização de audiência pública para debate do novo projeto e apresentadas emendas ao texto, o PL retornou ao exame da Relatora, Senadora Kátia Abreu.

Energia 

No setor de energia, o PL 5829/19, foi aprovado e transformado na lei 14.300 de 2022, que instituiu o marco legal para a microgeração e a minigeração distribuída de energia, modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. A nova lei também trata do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e do Programa de Energia Renovável Social (PERS), todos em benefício dos consumidores e da microgeração e minigeração de energia.

No mesmo sentido, visando maiores oportunidades relacionadas à geração de energia, o PL 2.405/21, que aguarda votação em plenário na Câmara dos Deputados, pretende liberar recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para grandes empreiteiras que atuem na construção de projetos de usinas eólicas e solares. Esse projeto, se aprovado, poderá fomentar e permitir grande desenvolvimento no setor de energia, além de abrir espaço para a criação e crescimento de empresas que atuem na área

As recentes mudanças legislativas, com a promulgação dos novos marcos regulatórios, assim como as demais aguardadas para o corrente ano, são de extrema importância para o desenvolvimento e melhoria das condições do setor produtivo nacional, fomentando o ambiente de negócios e permitindo a retomada da economia no Brasil com maior segurança jurídica.

Enrique Tello Hadad
Sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Ivana Cota
Advogada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Beatriz Castro
Advogada no escritório Loeser Hadad Advogados.

Jennifer Ernesto
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Assistente do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Isabelle Nepomuceno
Colaboradora no escritório Loeser Hadad Advogados.

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