Ao mencionarmos os contratos de franquia e os de licenciamento, nos deparamos com uma série de questões, principalmente no que tange às suas diferenças teóricas e práticas. Tais divergências fazem toda a diferença na apresentação do serviço ou produto, bem como quanto ao modo em que o licenciado ou franqueado irá operar com o negócio.
Contratos de franquia
Os Contratos de Franquia Empresarial, com a devida regulamentação prevista na lei 8.955/94, visa garantir uma segurança maior dentro das relações entre franqueador e franqueado.
Conforme cita o autor André de Almeida, em seu artigo “Contratos de Franchising no Brasil”, publicado em 25 de abril de 2005:
“Em conformidade com a lei brasileira, o Franchising é constituído por um instrumento jurídico que estabelece um sistema em que um Franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição, exclusiva ou semi-exclusiva de produtos, ou serviços.”
A franquia, ou “franchising”, diz respeito a um cenário ao qual o proprietário da marca, denominado franqueador, concede o direito de uso desta para os franqueados. Desta forma, tal modelo de negócio opera como uma “duplicação” de um já existente, sendo apresentado o mesmo tipo de produto ou serviço, bem como conceito e até mesmo estética da marca em questão.
Uma das mais presentes características de uma franquia é o fato de o franqueado necessariamente precisar respeitar o padrão de qualidade da marca e todos os outros modelos de gestão e estrutura física do ambiente em que serão prestados os serviços ou apresentados os produtos.
Importa mencionar que tais orientações serão estabelecidas pelo franqueador, devendo o franqueado assimilar todas as instruções transmitidas para se apropriar do negócio e fazê-lo funcionar da forma correta e necessária.
Ainda, é importante mencionar que, além de seguir o orientado, deverá tanto o franqueador quanto o franqueado obedecer ao que rege a lei 8.955/94 para o devido andamento do contrato de franquia, bem como todo o processo envolvido para que ele ocorra conforme o legalmente previsto.
Particularidades da franquia
Uma das vantagens quanto ao modelo de negócio de franquia é a segurança quanto a possibilidade de o franqueado buscar amparo do franqueador em caso de quaisquer dúvidas ou adversidades, podendo contar com o apoio do proprietário para solução de tais problemas.
Ainda, existe a facilidade no tocante ao investimento neste modelo de negócio. Isto ocorre devido ao fato de o franqueado estar investindo em algo já conhecido no mercado e que possui uma significativa porcentagem de aprovação do consumidor, o que faz com que o investimento em si possua maiores chances de sucesso.
Contratos de licenciamento
Denomina-se contrato de licenciamento como sendo um acordo pelo qual o proprietário da marca, ou seja, licenciante, concede, por meio de uma permissão, a utilização do nome de sua marca, podendo assim o licenciado vender os produtos ou serviços provenientes desta, desde que tal uso ocorra sob condições previamente estipuladas.
Contudo, neste modelo de negócio, o licenciado compra somente a licença para vender com o nome da marca, sendo a administração do negócio responsabilidade exclusiva do licenciado.
Particularidades do licenciamento
Neste modelo de negócio, embora haja mais autonomia por parte do licenciado, deve-se compreender que esta também ocorrerá em momentos inoportunos. A busca pelo suporte do licenciante não ocorre como no caso das franquias, em que existe o amparo do franqueador. Neste cenário, o licenciado deverá lidar com possíveis questões e dificuldades de forma independente, sendo assim uma operação de maior risco.
Contudo, no licenciamento, é característico que o empreendedor possua maior liberdade criativa quanto à forma em que opera seu ambiente, não estando ele atrelado aos moldes estabelecidos pelo licenciante quanto à gestão e demais padrões de qualidade da marca.
Ainda, o contrato de licenciamento se baseia transferência de direito de uso da marca, o que confere menor cobrança entre as duas partes quanto ao acima mencionado.
Semelhança entre franquia e licenciamento
Importa mencionar que, na verdade, a única semelhança formal entre o licenciamento e a franquia é o fato de que, em ambos os cenários, existe a autorização do uso de marca registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sendo que, a partir da concessão da licença ou venda da franquia, o tratamento na relação entre as partes seguirá caminhos distintos.
Conclusão
Pode-se concluir que ambos os modelos de negócio possuem vantagens e desvantagens, bem como particularidades contratuais e diferentes posturas a serem seguidas, que deverão ser avaliadas, a cada caso, pelo empreendedor no momento de celebração do negócio. É importante entender a diferença entre tais modalidades, principalmente para que o indivíduo interessado possua o entendimento do que implica escolher determinada forma.