Migalhas de Peso

Quem seria penalizado pela invasão aos sites do governo?

A LGPD já começa a sofrer testes práticos para verificar sua eficiência e de seus agentes; aguardemos os próximos passos.

16/12/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Com a LGPD (lei geral de proteção de dados) em vigor, uma série de medidas para proteger nossos dados pessoais estão valendo. O objetivo da lei é garantir que todos tenhamos segurança em relação a empresas públicas e privadas que se utilizam dos nossos dados. As empresas devem garantir a segurança na coleta, armazenamento e tratamento dos dados e tomar todas as medidas de segurança para protegê-los.

Por conta dessa garantia, a cibersegurança, também conhecida como segurança digital, ganhou ainda maior impulso, devido a importância de termos sites, sistemas e softwares devidamente protegidos, que impeçam invasões indevidas e que coloquem em risco os dados pessoais.

Para fiscalizar o cumprimento da lei a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de dados), a quem foi atribuída a competência para impor sanções e que teve sua autonomia questionada por ser subordinada à Presidência da República, afirma que aplicará as multas contra quem a descumprir, com multas que poderão atingir o limite de R$ 50 milhões.

Acompanhamos que diversos sites governamentais, do Ministério da Saúde à Controladoria Geral da União foram vítimas de ataques hackers sem saber a real extensão dos danos e se dados foram copiados. Não temos notícias de pedidos de resgate para devolução desses dados e o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou que o Ministério da Saúde possuía backup dos dados.

Ainda é prematuro indicar se houve prejuízos e sua real extensão, mas mostrou-se com isso, que os sites oficiais também se mostram suscetíveis a invasões. Os criminosos ao roubarem ou “sequestrarem” dados podem causar prejuízos milionários às empresas. O Brasil é o quinto país do mundo com o maior número de ransomware (ataque virtual em que o criminoso só libera o acesso ao sistema por meio de pagamento de um resgate).

Com tais incidentes, a ANPD deve solicitar informações ao Ministério da Saúde e assim deverá fazer em relação aos demais órgãos, mas a pergunta que não quer calar é se o órgão imporia multas aos entes públicos da mesma forma que faria com os entes privados.

E complementando a pergunta, a imposição de multa ao governo iria recair, em última instância, no próprio contribuinte que recolhe impostos que sustentam o orçamento do país? Seria o contribuinte o responsável pelo pagamento de uma multa quando na realidade esse mesmo contribuinte foi supostamente vítima de uma violação em seus dados?

Enfim, a LGPD já começa a sofrer testes práticos para verificar sua eficiência e de seus agentes; aguardemos os próximos passos.

Francisco Gomes Júnior
Advogado na OGF Advogados. Graduado pela PUC/SP. Pós-graduado em Processo Civil (GV Law) e em Direito Regulatório das Telecomunicações (UNB - Universidade de Brasília).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

LGPD: Conheça as penalidades que entraram em vigor

23/8/2021
Migalhas Quentes

Advogada explica penalidades que entraram em vigor na LGPD

2/8/2021

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024