O candidato eliminado nas cotas raciais de concurso, muitas vezes, se vê perdido nessa situação em que sua inscrição é rejeitada pela banca examinadora.
Isso porque, ainda que a política de cotas tenha surgido em um contexto de afirmação, a falta de um critério exato de diferenciação, entre o que é uma pessoa preta ou parda, ainda é uma questão muito sensível.
A política de cotas, incluída no Brasil em 2014 pela lei 12.990, diz que uma parcela das vagas de concursos públicos e de universidades públicas seja destinada a pessoas pretas ou pardas.
Além de outras questões, trata-se de uma estratégia de inserção das camadas economicamente hipossuficientes da sociedade em lugares historicamente ocupados por uma parcela de pessoas em sua maioria brancas.
Contudo, é muito complicado definir quem se enquadra nos critérios de pessoas pretas ou pardas. Isso não apenas porque o tom de pele não é uma questão absolutamente objetiva.
Também, porque as marcas desse passado que prejudicou intensamente a população negra do Brasil, podem ser sentidas por filhos brancos de pais negros, o que torna a questão ainda mais complexa.
No entanto, na intenção de incluir uma população hipossuficiente e igualar a estrutura, não se pode permitir às pessoas que em nada se identifiquem com a questão racial sejam beneficiadas pela política de inclusão.
É considerando esse ponto de vista, que a lei 12.990/2014 (lei de Cotas) determina que:
Art. 2.º, parágrafo único: “Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
Vamos analisar agora outros detalhes sobre as cotas raciais nos concursos públicos e em quais situações você pode ser eliminado.
A autodeclaração na inscrição do concurso
Em um primeiro momento, é apenas o candidato o responsável por se encaixar, ou não, na política de cotas do concurso. Isso porque é no momento da inscrição que ele se autodeclara preto ou pardo.
A autodeclaração compreende esse momento em que o candidato olha para si e avalia se a política de cotas cabe para ele, ou seja, se ele entende que tem direito às vagas destinadas a pretos e pardos por questões raciais.
Esse mecanismo decorre justamente do fato de que apenas o candidato sabe se, pela cor ou não, sente algum tipo de identidade na questão racial, e, portanto, se as cotas se destinam a ele.
Trata-se de uma questão muito sensível, pois ressoa nas oportunidades que o indivíduo possa ter perdido em sua vida em razão do preconceito histórico apenas pela sua cor.
Contudo, infelizmente, há pessoas que buscam se beneficiar de modo indevido, pois contam com a falta de uma fiscalização rígida quanto a política de cotas.
Assim, apontam que estão incluídas nesse grupo sem necessariamente se identificar com as questões complexas que essa escolha envolve.
A determinação da lei de Cotas
Para tentar conter esse problema, a lei de Cotas (lei 12.990/14) estabelece regras aplicáveis às pessoas que, de modo intencional e indevido, se coloquem como titulares do direito às cotas raciais, sejam excluídos do concurso público.
Conforme o parágrafo único, do artigo 2.º da lei, uma vez constatada a declaração falsa, o candidato que fraudar as cotas raciais pode ser eliminado do concurso.
Porém, mais uma vez, ressalto que essa análise é muito complicada. Não apenas porque o único critério é a autodeclaração do candidato, e a questão racial é extremamente sensível.
Mas também porque é muito difícil para o comitê de avaliação distinguir quem deve, ou não, concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, pela mesma razão que já falamos.
Assim, são inúmeras as ações iniciadas na Justiça em que o candidato pede o reconhecimento da condição de preto ou pardo.
Ou, ainda, que mesmo não sendo incluído nas vagas reservadas para as cotas raciais, que seja redirecionado para a disputa pelas vagas de ampla concorrência.
O entendimento dos Tribunais sobre o candidato eliminado nas cotas raciais de concurso público
Diante desse entrave jurídico-administrativo nas realizações dos concursos, e, em especial, da solidificação da política de cotas no Brasil, que por si só já é problemática, muitos juízes têm se manifestado para dar uma solução efetiva para a questão.
Assim, o entendimento dos magistrados sobre o candidato eliminado nas cotas raciais de concurso público, é o de que o candidato não deve ser eliminado do concurso.
Além disso, no máximo deve ser redirecionado para a disputa das vagas em ampla concorrência.
A principal razão desse entendimento, é o reconhecimento de que já é muito difícil a implementação consistente da política de cotas.
Se o candidato se sentir, além de tudo, ameaçado a ser expulso do concurso por se entender preto ou pardo, se sentirá desmotivado para defender sua condição.
Por fim, o entendimento dos juízes é o de que a eliminação no concurso só é possível se for comprovado o dolo no preenchimento indevido da autodeclaração.
Ou seja, se o candidato de forma intencional se declarar incluído nos critérios para cotas e conscientemente não fizer jus a essa vaga.
O que fazer se for eliminado nas cotas raciais de concurso público?
Por todas essas razões, é muito importante que você, de fato, se entenda incluído nos critérios para cotas raciais, se autodeclare preto ou pardo confiante de sua condição.
Na hipótese de ser eliminado na avaliação de inclusão em cotas raciais, é muito importante que não se sinta desmotivado.
Além disso, se necessário, entre com ação perante a Justiça para pedir sua permanência no concurso público. É essencial que esse procedimento seja acompanhado por um advogado.
Assim, no mínimo dos mínimos, você que foi eliminado nas cotas raciais de concurso público será redirecionado para a ampla concorrência.
Com isso, disputará as vagas disponíveis a todos os candidatos. Nesse caso, ainda é possível a defesa de sua condição racial.
É importante lembrar que só será eliminado o candidato em que for comprovada a intenção de fraudar o concurso.
A mera autodeclaração com a qual não concorde o comitê não é suficiente para excluir de forma permanente o candidato.
Portanto, é essencial que você procure seus direitos após ser prejudicado, inclusive como uma forma de reforçar a política de inclusão racial.