Aluno excluído de cotas raciais por comissão será matriculado
Juiz entendeu que as fotos acostadas ao processo comprovam que o autor possui características próprias da pessoa parda.
Da Redação
quarta-feira, 9 de junho de 2021
Atualizado às 15:58
Um aluno que foi aprovado na UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais como beneficiário de cotas raciais e excluído por uma comissão de heteroidentificação poderá se matricular no curso de Direito. Assim decidiu o juiz Federal Vinicius Magno Duarte Rodrigues, da JF/MG, ao considerar que as fotografias acostadas ao processo comprovam que o autor possui, indubitavelmente, características próprias de pessoa parda.
O autor alega que foi aprovado no vestibular Sisu da UFMG para ingresso em 2021 como beneficiário de cotas raciais, uma vez que se autodeclara pardo. Acrescenta que, ao ser convocado e avaliado pela comissão de heteroidentificação, teve indeferida a sua autodeclaração, o que lhe impede de se matricular no curso de Direito da universidade.
No pedido de urgência, o autor sustentou que, caso a recusa persista, poderá perder todo o semestre letivo.
Ao analisar o pedido, o juiz verificou que, a princípio, o indeferimento da matrícula do impetrante, após procedimento de heteroidentificação, encontra previsão no edital do certame, instrumento este que vincula a Administração Pública e o candidato.
"Ocorre que, na hipótese, diante das fotos acostados aos autos pelo autor, a condição de candidato pardo restou suficientemente demonstrada, caracterizando, assim, o erro grosseiro, constatável à primeira vista, apto a justificar a excepcional intervenção do Poder Judiciário."
Assim, deferiu o pedido liminar para determinar que a UFMG proceda à matrícula do aluno no curso de Direito.
Os advogados Felipe Bambirra e Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam na causa.
- Processo: 1034488-10.2021.4.01.3800
Leia a decisão.
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