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Gestão no Judiciário

O Judiciário tem merecido da opinião pública brasileira muito respeito, apesar do paradoxo manifestado com as pesquisas que apontam descrédito da sociedade na instituição. Contraditório é o registro de demandas de mais por parte de uns, algumas empresas e o Estado; demandas de menos por parte de outros, as pessoas pobres, os fracos. Os primeiros porque obtém vantagens com a morosidade da justiça, usam o jargão “vá procurar seus direitos”, e os fracos pouco requerem no sistema, porque a expressão “eu te processo” não funciona, face ao atraso no dizer o direito.

1/9/2006


Gestão no Judiciário

 

Antonio Pessoa Cardoso*

 

O Judiciário tem merecido da opinião pública brasileira muito respeito, apesar do paradoxo manifestado com as pesquisas que apontam descrédito da sociedade na instituição. Contraditório é o registro de demandas de mais por parte de uns, algumas empresas e o Estado; demandas de menos por parte de outros, as pessoas pobres, os fracos. Os primeiros porque obtém vantagens com a morosidade da justiça, usam o jargão “vá procurar seus direitos”, e os fracos pouco requerem no sistema, porque a expressão “eu te processo” não funciona, face ao atraso no dizer o direito.   

 

Ninguém esconde as deficiências dos serviços judiciários consistentes na complicação e na lerdeza de seus serviços, na falta de estrutura, no mau direcionamento do tempo dos juizes e dos serventuários, na inobservância do fluxo dos processos, na extrema burocratização das rotinas dos serviços, etc.

 

A despeito de tudo isto, a grande maioria dos juizes trabalha, em média, mais de oito horas por dia, muitos não se afastam dos gabinetes nem durante as férias ou licença prêmio e levam processos para estudos e decisões em casa, nos fins de semana. Em pesquisa, recentemente feita no Estado de Pernambuco, constatou-se que mais de 50% dos juizes assim procedem. Na Bahia e no Brasil a situação não se altera.

 

O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, criado para aprimorar os serviços judiciários, errou quando, ao invés de alterar o tempo de férias dos juizes de 60 para 30 dias, concedeu mais 17 dias de recesso, descanso de cinco dias durante a semana santa, vantagem auferida pelos juizes federais desde o ano de 1966, Lei 5.010/66 (clique aqui); O CNJ criou sério tumulto nos tribunais, quando transformou as férias de individuais para coletivas.

 

O fato, como demonstramos em outro trabalho, principalmente para a justiça de segundo grau, implicou na paralisação total dos serviços no fim do ano e suspensão dos julgamentos durante alguns meses, diferentemente do que acontecia com as férias individuais. Enfim, não se visualizou os interesses do consumidor dos serviços judiciários, além de diminuir o poder de gestão da presidência dos tribunais, em nítido descompasso com a administração moderna.

 

Espera-se que o CNJ ocupe espaço na justiça estadual para supervisionar o orçamento, a organização e a coordenação administrativa das atividades da instituição, semelhantemente ao que já ocorre na justiça federal, através da Lei nº 8.472/92 (clique aqui).

 

O desembargado Carlos Alberto Silveira Lensi de Santa Catarina, muito oportunamente disse:

"Temos de repensar o Poder Judiciário. Vê-lo como uma estrutura "empresarial" moderna, sabendo da sua produção, dos seus custos e da sua rentabilidade. Reformar a máquina judiciária produtora de decisões, com instrumentos e peças da modernidade. Justiça barata, célere, sem ritualismo burocrático é o que a nação injustiçada merece e aguarda. Um Judiciário fortalecido e garantidor dos padrões democráticos e comportamentos legalistas dos outros poderes é o que toda a sociedade espera e almeja."

A gestão administrativa do Judiciário é indispensável para efetivação de planejamento estratégico e de reengenharia dos serviços; todavia, a esta necessidade contrapõe-se a cultura da gestão do improviso, em detrimento de um gerenciamento profissionalizante e responsável. O Brasil possui 65 tribunais, cada um com competência e formação diferentes do outro, sem troca de experiências e relacionamento algum; a política administrativa e financeira não passa por análise profissional, mas é submetida aos juizes, leigos nessa matéria.

 

Gestão, como diz Clemenge Nóbrega, autor de “Em Busca da Empresa Quântica”, implica em trabalho com critérios claros, indicadores, processos coerentes, avaliação de desempenho, meritocracia, recompensa/punição. Gestão é organizar com um propósito, com resultados.

 

Os tribunais têm quase nenhum aconselhamento gerencial e seus gestores encontram dificuldades para comandar o complicado sistema judiciário. A prática pessoal e artesanal nos serviços judiciários persiste apesar da era da informação.

 

As leis, resoluções, portarias são editadas sem participação alguma dos magistrados; a direção dos tribunais é confiada aos três desembargadores mais antigos na carreira e não se considera a aptidão ou não se submete à livre escolha dos juizes; as rotinas laborais, ofícios, mandados, etc., não mudam com o tempo, mas permanecem, porque recomendados pela tradição de dez, vinte, cinqüenta anos atrás.

 

O resultado é que juizes, serventuários e jurisdicionados não estão satisfeitos com os serviços da justiça; a estrutura legal e a acomodação constituem barreiras para reversão do quadro. Reclama-se atitude e quebra de paradigmas.

 

Os processos não são julgados de conformidade com a ordem de chegada e não há critério algum para encaminhamento ao julgador; prevalece simplesmente a atuação do advogado e do titular do cartório, que conduzem este ou aquele para instrução e julgamento.

 

A revolução tecnológica com a adoção dos computadores portáteis e da internet aumentou substancialmente a produtividade das empresas, mas ainda não promoveu as mudanças esperadas no Judiciário.

 

Lembremos do que afirma Robert Sherwood, consultor americano: “a economia de um país depende muito do bom funcionamento do sistema judiciário.”

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*Desembargador do TJ/BA






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