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Investimento indireto em criptoativos por fundos de investimentos

O objetivo dessas práticas é proteger os cotistas dos fundos e dar a eles ciência da existência de riscos específicos relacionados a investimentos desta natureza.

27/9/2018

A CVM divulgou, em 19 de setembro de 2018, novos entendimentos e recomendações1 sobre a possibilidade de fundos de investimento em criptomoedas.

 

A CVM reconheceu a autorização a investimentos internacionais2, que também inclui a possibilidade de investimentos em criptoativos, desde que realizados no exterior.

 

Os investimentos devem ser realizados:

 

1. indiretamente através, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos de investimento ou outros ativos admitidos e regulamentados nos mercados negociados; e

 

2. observadas certas práticas específicas de diligência por parte dos administradores, gestores e auditores independentes do fundo investidor.

 

O objetivo dessas práticas é proteger os cotistas dos fundos e dar a eles ciência da existência de riscos específicos relacionados a investimentos desta natureza. Práticas adicionais deverão ser adotadas em relação às que se aplicam a casos em que o fundo investe em ativos comuns.

 

Na tabela abaixo, apresentamos os principais riscos apontados pelo ofício circular, breve explicação e as práticas que poderão ser adotadas pelos administradores, gestores e auditores independentes, para cumprir seu dever de diligência:

___________________

1 Através do ofício circular CVM/SIN 11/18 (“Ofício Circular”) para complementar o ofício circular CVM/SIN 1/18, que tratou da possibilidade e condições para investimentos em criptoativos pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555.

2 Artigos 98 e seguintes da Instrução CVM 555.

___________________

*Marcelo Cosac é advogado do Madrona Advogados.

*Gabriel Carvalho Pereira é advogado do Madrona Advogados.

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