Migalhas de Peso

"Sementinhas de um mundo novo"

O representante do MP pode não ter percebido, ou se percebeu não teve a coragem ou a vontade necessária naquele momento, mas profetizou as bases de um mundo novo, diferente, menos formalista, quem sabe sem advogados, recursos e defesas, sem lei também, algo mais efetivo e moderno, algo mais adequado aos novos tempos.

6/2/2018

O interrogatório é uma oportunidade para o réu se defender das suspeitas ou acusações que recebe. Diante das perguntas formuladas pelo Ministério Público que o denunciou, por exemplo, pode se calar, sem que isso seja usado contra ele. É o chamado direito ao silêncio, uma garantia constitucional contra a autoincriminação. O réu deseja confessar um crime ou dar explicações que esclareçam sua inocência? Direito dele de falar. Sente-se injustiçado num processo e compreende que suas palavras não irão ajudar? Direito dele de ficar quieto.

E é assim que as coisas devem ocorrer no curso de um interrogatório. As partes perguntam o que entendem apropriado, o juiz intervém quando identifica indução, irrelevância ou repetição e o réu decide o que vai falar ou se vai falar.

Pois bem, deu aqui no Migalhas que, revoltado num interrogatório com o fato de o réu se recusar a responder às suas perguntas, um procurador da República classificou seu silêncio, em alto e bom som, como "atitude covarde da defesa". Repetindo, mas de outra forma, para ficar bem claro: um integrante do Ministério Público Federal, cuja missão é "promover a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito" (trecho extraído do site oficial do MPF) se sentiu à vontade para se insurgir contra a decisão de um cidadão de exercer uma prerrogativa constitucional.

Já houve, anos atrás, quem sustentasse em letra escrita para quem quisesse ler (veja neste sentido pareceres subscritos pelo Procurador da República Manoel Pastana em inúmeros habeas corpus impetrados pelas defesas de réus na fase Juízo Final da Operação Lava Jato), que a prisão preventiva era necessária para acelerar acordos de delação. Pegou tão mal que o procurador nunca mais emitiu um "a" sobre o assunto, e o discurso passou a ser o de negar a relação entre uma coisa e outra. Isto foi quando a Força Tarefa de Curitiba estava em campanha aberta, com site e tudo, construindo cuidadosamente o discurso com qual granjearia seus milhares de fãs Brasil afora.

Agora, numa fase mais avançada, com a marca mais consolidada, alguns procuradores decidiram pisar de vez no acelerador, beirando o sincericídio, chegando ao cúmulo até de protagonizar cenas inimagináveis, algumas com powerpoint, outras sem, como neste caso. Se é grave que tenha ocorrido, mais grave ainda é imaginar que abusos como esse se repetem aos montes pelo país. Às vezes nas redes sociais, com opiniões sobre qualquer coisa que lhes desagrade, às vezes em plena audiência, desabafando contra o que provavelmente considera um penduricalho constitucional, algo que em sua visão de mundo serve apenas para atravancar e atrasar o encarceramento. Ué, cometeu o crime, tem que ir para cadeia. Para quê, defesa? Como assim um réu que não fala? Veio fazer o quê aqui? Impedir o andamento da justiça?

Pode parecer que não, mas o direito ao silêncio não é invenção dos poderosos, dos corruptos ou dos políticos, pelo contrário, foi concebido como arma do cidadão comum contra o abuso dos agentes do Estado, o que, aí sim, ajuda a explicar a revolta do Procurador. Trata-se de um princípio que está na Constituição americana, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis e Degradantes, da ONU, e na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, da OEA. Ah, algo menos importante em tempos de Lava Jato, mas está também na Constituição Federal Brasileira de 1988.

O procurador resolveu desabafar, chamando de covarde a defesa que orienta o réu a ficar em silêncio nas perguntas do acusador, covarde o réu que só responde às indagações do juízo e dos advogados. Covarde. Exato. Foi este o termo exato que sua excelência usou. Covarde.

Felizmente (esperando que não só desta vez), a revolta do procurador não passou de esbravejo. No final, o procurador até que se mostrou um sujeito razoável, não usou de violência, não bateu na mesa, não ameaçou prender o réu, nem seus filhos ou familiares, tampouco lhe ocorreu mandar levar preso o advogado por obstrução de justiça. Manifestou apenas o sonho de um mundo melhor e mais justo, afinal a liberdade de manifestação é um princípio constitucional, e ninguém é proibido de sonhar.

Atitudes como a do procurador precisam ser apontadas e discutidas à exaustão, porque pode não ter tido efeito prático naquele caso, até porque o advogado que patrocinava a causa, o renomado e prestigiado Alberto Zacharias Toron não deixou por menos, reagiu à altura com argumentação afiada e substanciosa. Mas a sementinha foi plantada. A sementinha dos fins justificando os meios, agora na versão Ministério Público. Neste Brasil, que ainda é alvo de várias denúncias internacionais por tortura, certamente não faltarão agentes públicos dispostos a levar adiante este projeto de futuro sonhado pelo procurador.

O que preocupa é como seria a versão armada desta cena. E se o guarda da esquina, sim, o guarda que usa arma de fogo, começa a aplicar este ideal de justiça por aí? Sim, aquele guarda da esquina que já era motivo de preocupação de Pedro Aleixo, a ensejo da edição do AI5, quando tornou célebre a frase: "Presidente, o problema não é o senhor e nem os que com o senhor governam, o problema é o guarda da esquina".

O representante do MP pode não ter percebido, ou se percebeu não teve a coragem ou a vontade necessária naquele momento, mas profetizou as bases de um mundo novo, diferente, menos formalista, quem sabe sem advogados, recursos e defesas, sem lei também, algo mais efetivo e moderno, algo mais adequado aos novos tempos. Se o sonho vingar, terá saído da audiência para entrar na história, com um tiro bem no peito da Constituição e do nosso combalido Estado de Direito.

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*Fábio Tofic Simantob é advogado do escritório Tofic Simantob Advogados e presidente do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

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