Desde que a primeira Class Action contra a Petrobras foi proposta na Corte de Nova York em 8 de dezembro de 2014 pela escritório de advocacia norte-americano Wolf Popper LLP, em parceria com o Almeida Advogados, uma série de outras ações coletivas também foram propostas contra a petrolífera, com base na lei que regula o mercado de títulos mobiliários americano, a Securities Exchange Act de 1934.
Em 17 de fevereiro de 2015, essas ações foram consolidadas em uma única Class Action, com o objetivo de representar os interesses de todos os investidores que adquiriram American Depositary Receipts (“ADRs”) da Petrobras, entre 22 de Janeiro de 2010 e 28 de julho de 2015 (“Class Period”).
Contudo, apesar de terem adquirido ADRs dentro da Class Period e estarem listados entre os acionistas que receberão eventual indenização da Petrobras, dezenove investidores (número atualizado até 19 de outubro de 2015) preferiram não participar da Class Action e propor ações individuais contra a estatal.
Essas ações individuais estão baseadas essencialmente nas mesmas alegações da Class Action, mas por possuírem características únicas que não estão contempladas entre os demais membros da ação coletiva, os autores das ações individuais acreditam que alcançarão indenizações maiores por meio de processos judiciais autônomos.
Assim, com o objetivo de facilitar a condução de todos o processos judiciais, o juiz Jed Rakoff determinou que a Class Action, assim como as ações individuais, serão sentenciadas em um mesmo julgamento dividido em duas fases. A primeira fase decidirá os assuntos comuns a todos os investidores. Já a segunda fase deliberará sobre as matérias relativas a cada uma das ações individuais.
Em decisão prolatada em 19 de novembro de 2015, o juiz Rakoff agendou o início do julgamento para o dia 19 de setembro de 2016 e determinou que a duração do julgamento não ultrapasse oito semanas.
Ainda na mesma decisão, o juiz mencionou que novas ações individuais continuam a ser ajuizadas contra a Petrobras. Desta forma, para não atrasar a data do julgamento já marcado, ficou estabelecido que as ações individuais propostas após 31 de dezembro deste ano ficarão paralisadas até o final do julgamento de setembro de 2016.
Por essa razão, é importante alertar que investidores que adquiriram ADRs dentro do Class Period e pretendam buscar indenização contra a Petrobras por meio de uma ação individual na justiça norte-americana, ao invés de aguardar o resultado da Class Action, devem propor o seu remédio judicial ainda esse ano, pois, do contrário, serão obrigados a aguardar até aproximadamente novembro de 2016, para que a sua lide seja apreciada.
Além da desvantagem sobre a celeridade, uma ação individual proposta em 2016 não participará do julgamento conjunto da Class Action e das demais ações individuais, marcado para o mês de setembro. Logo, o investidor isolado não possuirá o mesmo poder de barganha em um possível e esperado acordo judicial com a Petrobras.
Informamos que continuaremos a publicar boletins periódicos para atualizar a todos sobre o desenrolar desta ação coletiva pioneira contra a Petrobras.
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*André de Almeida e Natalie Yoshida são advogados do escritório Almeida Advogados.