Migalhas de Peso

Muito além do índice

Índice de Efetividade da Gestão Municipal pretende ultrapassar análise dos índices financeiros, evitando prestações de contas que sejam aprovadas sem entregar resultados concretos para a sociedade.

3/2/2015

Dentre os novos desafios da gestão pública encontram-se a busca pela eficiência e efetividade da ação governamental. A área de controle – a cargo, no âmbito estadual, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – também está atenta aos resultados quantitativos e qualitativos na apreciação e julgamento das contas dos responsáveis pela gestão dos órgãos e entidades no Estado.

Dessa forma, o foco passa a ser não somente aferir o cumprimento das metas, como também fazer com que as organizações tenham um banco de dados, com informações capazes de elaboração de estratégias futuras – na constante linha de não somente punir o mau desempenho dos gestores, como também – e principalmente – aprender com a performance e melhorar o desempenho do exercício público. Longe de fazer um Cidade X Cidade, o ranking dos municípios terá efeito pedagógico e preventivo.

De inspiração do setor privado, por meio do Balanced Scorecard (BSC), a análise das contas municipais no Estado de São Paulo já está englobando indicadores além dos resultados financeiros. Para concretizar tal posição, desenvolveu-se, no âmbito do Tribunal, por meio da AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos), o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/TCESP), instrumento para analisar a qualidade de gastos públicos em 07 aspectos relevantes que mais impactam a vida dos cidadãos: Saúde; Educação; Planejamento municipal; Responsabilidade Fiscal; Meio Ambiente; Defesa Civil Municipal (chamado de i-Cidade); Governança de Tecnologia da Informação.

Além de disponibilizar as informações gerenciais e estratégicas para que o corpo técnico e os Conselheiros possuam subsídios para análise das contas, o site do Tribunal também prestará o importante serviço de disponibilização das informações para que a sociedade, no acompanhamento do poder fiscalizatório, possa monitorar a gestão pública. Assim, tal inovação, com elementos mais amplos, pretende ultrapassar a análise restrita dos índices financeiros, evitando prestações de contas, que, teoricamente em ordem, mas sem resultados concretos, recebam o benemérito de aprovação, sem entregar resultados concretos para a sociedade.

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*Dimas Eduardo Ramalho é conselheiro do TCE/SP.

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