Dentre os novos desafios da gestão pública encontram-se a busca pela eficiência e efetividade da ação governamental. A área de controle – a cargo, no âmbito estadual, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – também está atenta aos resultados quantitativos e qualitativos na apreciação e julgamento das contas dos responsáveis pela gestão dos órgãos e entidades no Estado.
Dessa forma, o foco passa a ser não somente aferir o cumprimento das metas, como também fazer com que as organizações tenham um banco de dados, com informações capazes de elaboração de estratégias futuras – na constante linha de não somente punir o mau desempenho dos gestores, como também – e principalmente – aprender com a performance e melhorar o desempenho do exercício público. Longe de fazer um Cidade X Cidade, o ranking dos municípios terá efeito pedagógico e preventivo.
De inspiração do setor privado, por meio do Balanced Scorecard (BSC), a análise das contas municipais no Estado de São Paulo já está englobando indicadores além dos resultados financeiros. Para concretizar tal posição, desenvolveu-se, no âmbito do Tribunal, por meio da AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos), o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/TCESP), instrumento para analisar a qualidade de gastos públicos em 07 aspectos relevantes que mais impactam a vida dos cidadãos: Saúde; Educação; Planejamento municipal; Responsabilidade Fiscal; Meio Ambiente; Defesa Civil Municipal (chamado de i-Cidade); Governança de Tecnologia da Informação.
Além de disponibilizar as informações gerenciais e estratégicas para que o corpo técnico e os Conselheiros possuam subsídios para análise das contas, o site do Tribunal também prestará o importante serviço de disponibilização das informações para que a sociedade, no acompanhamento do poder fiscalizatório, possa monitorar a gestão pública. Assim, tal inovação, com elementos mais amplos, pretende ultrapassar a análise restrita dos índices financeiros, evitando prestações de contas, que, teoricamente em ordem, mas sem resultados concretos, recebam o benemérito de aprovação, sem entregar resultados concretos para a sociedade.
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*Dimas Eduardo Ramalho é conselheiro do TCE/SP.