Migalhas de Peso

O Problema da representação das associações no CC de 2002

O CC vigente introduziu discussão muito importante, no que tange à representação das associações que integram o ‘Terceiro Setor’. Enquanto o debate jurídico acerca dos artigos 56 e 57 do Código Civil tem girado em torno dos Clubes Desportivos e Clubes de Lazer, no que trata da condição de associado e as formas para sua exclusão, muito tem sido esquecido no que se refere às associações que compõem o Terceiro Setor.

23/6/2003

 

O Problema da representação das associações no Código Civil de 2002

 

Camila Sant'Ana David de Souza*

 

O Código Civil vigente introduziu discussão muito importante, no que tange à representação das associações que integram o chamado ‘Terceiro Setor’.

Enquanto o debate jurídico acerca dos artigos 56 e 57 do Código Civil tem girado em torno dos Clubes Desportivos e Clubes de Lazer, no que trata da condição de associado e as formas para sua exclusão, muito tem sido esquecido no que se refere às associações que compõem o Terceiro Setor.

 

Isto porque, para que seja considerada como integrante do ‘Terceiro Setor’, antes de mais nada é necessário que a associação possua o título de “entidade de utilidade pública” e revista-se da denominação de Organizações Sociais – OS – ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP -, em estrita obediência ao que dispõe a legislação regulamentadora (leis nºs 9.637/98 e 9.790/99, respectivamente).

 

Isto porque, de acordo com as leis nºs 9.637/98 e 9.790/99, as Organizações Sociais e as OSCIPs, constituídas sob a forma de associação, deverão ter como integrante dos seus Conselhos de Administração representantes do Poder Público.

 

Neste ponto, o debate acerca dos artigos 56 e 57 do Código Civil fica instalado, porém, sob outra ótica: a qualidade de associado, conferida ao representante do Poder Público, é realmente instransferível a outro funcionário que exerça suas mesmas funções? A justa causa que fundamenta a exclusão do associado civil é a mesma que motivará a exclusão do representante do Poder Público?

 

Um motivo a mais justifica o Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados, que visa à modificação e alteração de vários artigos do Código Civil duvidos e omissos, a fim de solucionar a questão da representatividade das pessoas jurídicas de direito privado que, a despeito da regulação de seu funcionamento pelo Código Civil, tem sua atuação controlada e regida por normas de direito público, como é o caso das Organizações Sociais e das OSCIPs.

 

_____________________

 

* Advogada associada do escritório Amaro, Stuber e Advogados Associados

 

 

 

 

 

 

 

 

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024