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Receitas da União

O Governo vem apontando a falta de recursos para pagar os proventos dos que já se aposentaram e dos que estão para se aposentar, como motivo para realizar a reforma previdenciária. Além disso, estão sendo constantemente criadas e majoradas contribuições sociais gerais e contribuição de intervenção no domínio econômico.

23/6/2003

 

Receitas da União

Raquel Cavalcanti Ramos Machado*

O Governo vem apontando a falta de recursos para pagar os proventos dos que já se aposentaram e dos que estão para se aposentar, como motivo para realizar a reforma previdenciária. Além disso, estão sendo constantemente criadas e majoradas contribuições sociais gerais e contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) ao fundamento de que o Governo precisa de verba para realizar algumas atividades e obras de interesse público, tais como a construção de estradas (CIDE dos combustíveis).

Esses fundamentos, normalmente, já são difíceis de aceitar, em face de dados que vêm sendo divulgados na imprensa sobre a sustentabilidade da previdência - nos moldes em que prevista na Constituição -, e em face da certeza que se tem de que a falta de verbas para a realização de obras sociais deve-se mais a questões administrativas do que financeiras. Todavia, o Governo está com intenção de praticar um ato que deixa fora de qualquer dúvida a falácia de seus argumentos, trata-se da tentativa de aumentar o percentual da DRU -Desvinculação das Receitas da União - dos atuais 20% para 30% ou 35% (fonte: jornal Folha de São Paulo, de 10/06/03, seção Folha Brasil, Tributária, e informativo eletrônico Migalhas n.º 695- www.migalhas.com.br). Com isso, o Governo pretende ter liberdade para reduzir gastos na área social - notadamente no setor previdenciário - e aumentar o superávit primário (pagamento de juros).

Se o Governo não tem verbas para fazer funcionar a previdência e realizar as obras e serviços sociais previstos na Constituição, tanto que pretende realizar a reforma da previdência, e está constantemente criando e aumentando 'contribuições', como pode deixar de destinar verbas para esses mesmos fins (já carentes de recursos) para aumentar o superávit primário? A resposta é simples, apesar de inaceitável: para o atual Governo, assim como foi para o anterior, a questão puramente econômica é mais importante que a questão social.

Por outro lado, essa atitude do Governo revela ainda outro dado que deve ser analisado, qual seja, a maneira como a Constituição vem sendo constantemente modificada, em seus menores detalhes, por motivos meramente conjunturais.

O Editorial do Diário do Nordeste de 10.06.2003, oportunamente, trata da necessidade de se reavaliar a Constituição e suas alterações, no momento em que esta completa 15 anos de existência. E fazendo essa reavaliação, constata-se exatamente que, com exceção da emenda constitucional que limitou o poder do chefe do executivo para editar medidas provisórias, em regra, essas emendas foram feitas com a finalidade de dar mais liberdade ao Poder Executivo frente à própria Constituição, sendo importante ressaltar que algumas dessas emendas são de duvidosa validade, na medida em que podem ter sido aprovadas em violação a cláusulas pétreas.

No caso da emenda que majorará ainda mais o percentual da Desvinculação da Receita da União para o aumento do superávit primário, não se pode dizer que seja essa uma vontade da sociedade, mas sim uma vontade do Poder Executivo, que, então, agirá ilegitimamente. E, assim, percebe-se que as alterações na Constituição não estão sendo efetuadas propriamente como tentativa de limitar o Poder do Estado, mas sim, devem-se ao fato de que os governantes, mesmo aqueles eleitos de maneira induvidosamente democrática, têm por tendência a concentração de poder. Não fosse a Constituição, e a rigidez exigida para sua mudança, certamente, os gastos com as receitas da União há muito teriam sido desvinculados de vários dos fins sociais a que o Estado está obrigado a realizar, e mais grave seria a situação daqueles que precisam ser assistidos.

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Advogada e membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários.

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