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Transporte irregular de eleitores brasileiros no exterior

A lei Federal 6.091, de 15 de agosto de 1974, dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências, estabelecendo regras e prevendo condutas que podem configurar infração penal.

6/4/2011

Transporte irregular de eleitores brasileiros no exterior

Mateus Milhomem de Sousa*

Áureo do Brasil Cunha**

A lei Federal 6.091 (clique aqui), de 15 de agosto de 1974, dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências, estabelecendo regras e prevendo condutas que podem configurar infração penal.

O artigo 14 da lei em comento diz que "a Justiça Eleitoral instalará, trinta dias antes do pleito, na sede de cada município, Comissão Especial de Transporte e Alimentação, composta de pessoas indicadas pelos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos Nacionais, com a finalidade de colaborar com a execução desta lei."

Dispõe o seu art. 10 ser "vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana".

A citada lei cuida para que o pleito possa se realizar de forma isenta de intenções escusas e livre de influências sobre o eleitorado, sobretudo no aspecto de coibir o fornecimento de transporte vinculado a influências políticas.

Da mesma forma, a lei trata da questão no âmbito dos eleitores em zonas rurais, de difícil trafegabilidade. Neste artigo, trazemos a lume a problemática que envolve os brasileiros no exterior, que por diversos motivos igualmente possuem locomoção diferenciada, mesmo que seja entre uma estação de trem e o local de votação, sabendo das precárias condições de muitos.

O processo eleitoral é matéria complexa, envolve interesses diversos e é regido por uma gama de leis e regulamentos, a maioria voltada para a proteção da lisura das eleições, aprimorando o processo de escolha dos governantes e parlamentares.

Por mais que o legislador tente prever todas as situações fáticas relativas a uma eleição ou processo eleitoral, sempre haveremos de encontrar um caso ou outro sem a devida guarida legal.

Nos Estados Unidos, em Boston, uma emissora de rádio local ofereceu transporte gratuito a eleitores brasileiros para os locais de votação, conforme propaganda veiculada naturalmente num periódico denominado Metropolitan News (Edição nº 502, de setembro de 2010).

Acontece que, só na cidade de Boston, a comunidade brasileira conta com 12.330 eleitores (dados colhidos no site do TSE), número expressivo, capaz até de decidir um pleito, mesmo que apenas possam votar para presidente e vice-presidente. Para ter-se uma ideia, hoje existem 200.392 eleitores domiciliados fora do Brasil, consequência direta da globalização, e que irá aumentar-se ainda mais, caso os brasileiros em trânsito possam votar futuramente no exterior. Entre os maiores, temos ainda Nova Iorque com 21.076 e Lisboa com 12.360 eleitores.

Pode ser que o fato apontado não tenha no seu âmago a característica da má-fé, mas, certamente, está sendo ocasionado por omissão do Estado brasileiro, no momento em que deixa de regulamentar e/ou fiscalizar um tema relevante.

A título de comentário e conforme dados da Justiça Eleitoral, os eleitores brasileiros no exterior representam 1,85% do total. O maior número desse eleitorado está exatamente nos EUA, somando 66.940. Nos últimos três anos, acrescente-se, o número de eleitores brasileiros inscritos no exterior cresceu em torno de 91%.

A questão merece uma atenção por parte do Congresso Nacional. O TSE, por seu turno, ante uma omissão legislativa, poderá editar regulamentos para resolver o problema apontado, com o devido auxílio do Ministério das Relações Exteriores.

Em terras estrangeiras, poderão ser criadas comissões eleitorais de transportes, entre as principais estações e o local de votação, quando a distância assim o exigir, com a colaboração das autoridades locais para que se tenha a devida fiscalização em épocas de eleições, evitando-se o flagrante descumprimento à legislação, que não deixa de colocar em risco os alicerces da tão sonhada democracia. Ou então, por estar em zona urbana, que sejam coibidos e fiscalizados os transportes irregulares, o que não pode é haver omissão. É bom lembrar: um voto é capaz de mudar o resultado de uma eleição.

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*Juiz de Direito do 1º Juizado Criminal de Anápolis/GO

**Serventuário



 

 

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