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Entrevista

Advogada comenta sanção da lei que regula crédito de carbono

Adriana Rocha Abrão, sócia do escritório MJ Alves Burle e Viana Advogados, analisa a nova lei que institui o SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Atualizado às 13:49

Foi publicada no DOU ontem, 12/12, a lei 15.042, que institui o SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A nova lei cria um mercado regulado de carbono no país e estabelece limites para a emissão dos gases de efeito estufa.

Adriana Rocha Abrãosócia do escritório MJ Alves Burle e Viana Advogados, comenta, em entrevista, sobre a sanção da lei que regula crédito de carbono. Confira:

 (Imagem: Reprodução/mjab.adv.br)

Adriana Rocha Abrão, sócia do escritório MJ Alves Burle e Viana Advogados.(Imagem: Reprodução/mjab.adv.br)

1 - Como a regulamentação aprimora o funcionamento do mercado e atrai participantes?

A regulamentação estabelece um marco legal claro para o mercado de carbono, definindo regras, responsabilidades e mecanismos de fiscalização. Isso é importante sob os mais diversos aspectos. Há razões ligadas à sustentabilidade e à integridade ambiental, além do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo país, no combate às mudanças climáticas. Há, também, motivações concernentes ao comércio internacional, dando ao país a possibilidade de fazer frente a mecanismos de parceiros comerciais, como, por exemplo, o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) implementado na União Europeia. Também existem motivações financeiras e econômicas relevantes que advirão dessa regulação. A regulamentação traz segurança jurídica aos players, estimulando investimentos e a participação de empresas interessadas em comercializar créditos de carbono. Além disso, em um país com o potencial de geração de créditos, como o Brasil, a receita gerada por tributos e concessões, por exemplo, não pode ser ignorada. Para além dos diversos setores que podem se beneficiar dessa receita, ela pode ser reinvestida em projetos e infraestrutura verde, e iniciativas circulares, contribuindo para um ciclo econômico positivo para o Brasil.

2 - Como funciona a divisão entre os setores regulado e voluntário no SBCE?

O SBCE divide o mercado de carbono em dois setores:

a) Setor Regulado: Abrange operadores que emitem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) por ano. Esses emissores terão cotas obrigatórias de emissão e, para excedentes, deverão adquirir créditos de carbono. Operadores que emitam mais de 25 mil tCO2e por ano terão que apresentar relatórios de conciliação periódica.

b) Setor Voluntário: Destinado, principalmente, a empresas e organizações que desejam participar de forma não obrigatória, seja para neutralizar suas emissões, seja para aproveitar as vantagens econômicas e reputacionais associadas à sustentabilidade.

3 - Quais os critérios para uma empresa entrar no setor regulado?

Os entes regulados são aqueles cujas instalações ou operações emitem mais de 10 mil toneladas de CO2 por ano. Esses operadores serão obrigados a monitorar e reportar suas emissões, bem como cumprir metas de redução ou compensação.

4 - A exclusão do agronegócio compromete a eficácia da regulamentação?

O Brasil figura entre os 10 maiores emissores de gases de efeito estufa do mundo e, aqui, a mudança de uso da terra e a agropecuária respondem por cerca de 75% das emissões totais. Então, a ausência de metas obrigatórias para o agronegócio é bastante criticada por especialistas. Há, ainda, a possibilidade de que a exclusão do agro do setor regulado afete o comércio com países europeus em razão da lei antidesmatamento que lá está em discussão. Para que a exclusão do agro do setor de regulados não refreie os intentos brasileiros de estar a par dos compromissos internacionais de redução de emissões é necessário que haja investimentos robustos em uma agricultura responsável e de baixo carbono.

5 - Em que contexto é vantajoso para uma empresa participar voluntariamente do mercado?

O comércio de crédito de carbono é um sistema de negociação de ativos e, então, de pronto, pode-se depreender que a compra e venda dos créditos decorrentes desse mercado gera renda, gira a economia. Para além disso, há externalidades positivas para quem participa do mercado voluntário, como, por exemplo, o cumprimento de agendas ESG, promovendo uma imagem corporativa positiva para os agentes participantes e a antecipação a futuras e eventuais regulamentações, identificar oportunidades de eficiência energética e redução de custos operacionais.

6 - Quem se beneficia com o bom funcionamento do mercado de carbono?

Todos. Entes federativos, empresas, o Setor Financeiro, a sociedade e, nela, claro, as comunidades indígenas e as tradicionais.

7 - As empresas brasileiras estão preparadas para entrar nesse mercado?

Tenho observado que, em especial as grandes indústrias, já iniciaram alguma forma de inventariar e monitorar suas emissões, mudando seus processos para reduzir suas emissões. Penso, contudo, que a regulamentação impactará a todos, em especial no que concerne à capacitação técnica ou aprimoramento dos sistemas de inventariação, monitoramento e reporte, aos investimentos em novas tecnologias e aos ajustes operacionais e estratégicos para alinhamento às novas exigências. Creio que haverá alguma dificuldade na compreensão de pontos da nova legislação e a necessidade de regulamentações diversas para que o sistema funcione com fluidez.

MJ Alves Burle e Viana Advogados

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