Súmula: Faculdade responde por danos ao não informar falta de reconhecimento de curso pelo MEC
A súmula 595 do STJ foi aprovada nesta quarta-feira, 25.
Da Redação
quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Atualizado às 18:10
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno-consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação sem informação prévia.
O enunciado acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 25, e passará a constar como a súmula 595 da Corte.