27/4, 13h54

CPI da Covid é instalada e Renan Calheiros é confirmado relator

Em meio a muita polêmica sobre a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a relatoria da CPI da Pandemia no Senado, a comissão foi instalada nesta terça-feira, 27, confirmando o parlamentar no posto.

Depois de uma tentativa fracassada do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) de assumir a presidência da CPI, foi eleita, por oito votos, a chapa encabeçada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) com Randolfe Rodrigues (Rede- AP) na vice-presidência. Conforme o regimento interno da Casa, a eleição secreta foi feita por meio de urna eletrônica.

Confira.

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27/4, 8h23

Juiz dá 15 dias para loja inadimplente desocupar imóvel

O juiz de Direito substituto Jerônimo Grigoletto Goellner, da 20ª vara Cível de Brasília/DF, declarou rescindido o contrato de locação de uma loja do ParkShopping em razão da falta de pagamento dos alugueres e encargos moratórios. Além disso, o magistrado deu 15 dias para que a locatária desocupe o imóvel, sob pena de expedição de mandado de despejo forçado.

Veja a íntegra.

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26/4, 8h48

Plano custeará ECMO para tratamento de paciente com covid-19

A juíza de Direito Alessandra Gontijo do Amaral, em plantão judicial em Goiânia/GO, concedeu tutela de urgência a paciente internada com covid-19 e determinou que o plano de saúde custeie seu tratamento com ECMO - Membrana de Oxigenação Extra Corpórea.

Para a magistrada, a importância do equipamento no tratamento da doença é reconhecida pela própria operadora.

Veja a íntegra.

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26/4, 8h43

Alunos da PUC/MG conseguem redução de 15% na mensalidade

Em agravo de instrumento, o desembargador Alberto Henrique, do TJ/MG, determinou a redução das mensalidades da PUC/MG em 15% enquanto não retornarem as aulas presenciais. A decisão atende ao pedido do DCE - Diretório Central dos Estudantes da universidade.

Leia aqui.

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23/4, 13h53

Via Varejo reembolsará por gastos com equipamentos para home office

A Via Varejo, empresa responsável por rede de importantes lojas do comércio varejista, terá que reembolsar um trabalhador que comprovou gastos com a aquisição de equipamentos para trabalhar em regime de teletrabalho. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, de São Caetano do Sul/SP.

Confira.

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23/4, 13h23

Pandemia por si só não justifica revisão de contrato de financiamento

Ao negar os pedidos de revisão do contrato de financiamento de veículo, a juíza de Direito Mariana Horta Greenhalgh, da 4ª vara Cível de Osasco/SP, destacou a necessidade de se apresentar dados concretos para comprovar que houve desequilíbrio econômico entre as partes ocasionado pela pandemia do coronavírus.

"A onerosidade excessiva não se presume, mas exige concreta demonstração", afirmou.

Leia aqui.

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22/4, 8h55

Empresa consegue suspensão de parcelas de empréstimo

O juiz de Direito Mauro Civolani Forlin, da 6ª vara Cível de Guarulhos/SP, suspendeu por 120 dias as parcelas de empréstimos devidas por uma agência de turismo a banco. Ao decidir, magistrado considerou o inegável reflexo da pandemia no setor de turismo.

Confira.

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22/4, 8h54

Homem intubado consegue transferência para hospital mais estruturado

Paciente internado e intubado com covid-19 será transferido para hospital com mais estrutura que também faz parte da rede credenciada de seu plano de saúde. Ao decidir, a juíza de plantão Angelica dos Santos Costa, do RJ, considerou o argumento do consumidor de que tem direito a escolher o hospital onde pretende iniciar/dar continuidade ao seu tratamento.

Leia aqui.

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19/4, 13h56

Posto de combustível consegue substituir IGP-M pelo IPCA em aluguel

O desembargador Alfredo Attié, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, autorizou, em agravo de instrumento, que posto de combustíveis utilize o IPCA ao invés do IGP-M como índice de correção do contrato de locação. Ao decidir, o magistrado levou em consideração a pandemia do coronavírus.

Leia aqui.

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15/4, 11h22

Para juiz, Bolsonaro defender kit covid é "livre discurso político"

"Conquanto infortuna, a escolha se ajusta no espaço do livre discurso político", disse o juiz Federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª vara Federal Cível da SJ/DF, em ação popular que buscava impedir o presidente Jair Bolsonaro e o ministério de Saúde de incentivar o uso de medicamentos sem comprovação científica para tratamento precoce do coronavírus, o chamado kit covid.

Leia aqui.

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