Em decisão liminar, a juíza Federal Ana Lúcia Petri Betto, de SP, proibiu a Secom - Secretaria de Comunicação do governo Federal de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como "tratamento precoce" ou "kit covid".
Além disso, a magistrada determinou que influenciadores digitais que fizeram campanha para divulgar o "atendimento precoce" publiquem mensagens de esclarecimento em seus perfis oficiais, indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada.
Confira.
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