Na noite desta sexta-feira, 14, o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu ordem de HC e assegurou ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, no âmbito da CPI da Covid:
(i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula;
(ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e
(iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto.
Veja na íntegra.
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