Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar nesta quinta-feira, 17, na ação proposta pela OAB para aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Anvisa.
Segundo Lewandowski, embora constitua incumbência do ministério da Saúde coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do DF e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.
"Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central."
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