30/12, 9h06

Rede pede que STF obrigue o governo a apresentar relatório semanal sobre compra de vacinas

O partido Rede Sustentabilidade protocolou no STF uma petição para que a União apresente semanalmente um relatório que mostre a evolução nas tratativas de aquisição de todas as vacinas disponíveis listadas pela OMS, sendo a primeira em um prazo máximo de 48 horas.

Veja na íntegra.

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30/12, 9h05

Anvisa atualiza exigências para uso emergencial de vacinas

Na noite desta terça-feira, 29, a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualizou o guia que trata dos requisitos mínimos para autorização de uso emergencial de vacinas contra a covid-19. 

No novo documento, a Agência simplificou a exigência de cronograma de disponibilização de doses e se alinhou ao Reino Unido no trecho que diz respeito ao termo de consentimento a ser assinado em caso de imunização emergencial. 

Leia aqui.

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29/12, 14h11

Funcionária que deixou de usar máscara reverte demissão por justa causa

Funcionária que deixou de usar máscara de proteção facial por um período durante o expediente conseguiu reverter sua dispensa por justa causa. Os magistrados da 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região decidiram manter a sentença.

Veja na íntegra.

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29/12, 14h09

Justiça nega pedido do MP e mantém réveillon em São Miguel do Gostoso/RN

O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou o pedido do Ministério Público estadual que pedia a suspensão da festa de Ano Novo em São Miguel do Gostoso, que acontece de 27/12 a 2/1.

O magistrado manteve a decisão de 1º grau, que permitiu a celebração.

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29/12, 9h52

Prisão domiciliar humanitária

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, determinou que o Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul/RS cumpra imediatamente decisão do ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro que concedeu prisão domiciliar humanitária, em virtude da covid-19, a um condenado por tráfico de drogas, que tem AIDS e tuberculose.

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28/12, 11h44

Mensalidades escolares

Em plenário virtual, o STF julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da covid-19. Por maioria, o STF entendeu que as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

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28/12, 10h46

Fux exonera secretário da Corte que pediu reserva de vacinas

Nesta segunda-feira, 28, o presidente do STF, Luiz Fux, determinou a exoneração do secretário de serviços integrados de saúde da Corte, Marco Polo Dias Freitas. As informações são do jornalista Ancelmo Gois.

O ministro diz que, sem o seu conhecimento, o secretário solicitou à Fiocruz a reserva de sete mil vacinas contra a covid-19, furando a fila de prioridades da vacinação.

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18/12, 10h37

Justiça autoriza USP a escalar servidores do HU conforme necessidade do hospital

O TRT da 2ª região concedeu liminar em mandado de segurança, impetrado pela USP em face de ato do juízo da 80ª vara do Trabalho de SP, autorizando a instituição a elaborar escalas de trabalho no HU - Hospital Universitário de acordo com a demanda e o número de servidores do local, mantendo aqueles do grupo de risco em locais com baixo risco de contágio da covid-19. A decisão é da desembargadora relatora Lilian Gonçalves.

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17/12, 18h42

Lewandowski libera a Estados e municípios importação de vacinas não registradas na Anvisa

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar nesta quinta-feira, 17, na ação proposta pela OAB para aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Anvisa.  

Segundo Lewandowski, embora constitua incumbência do ministério da Saúde coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do DF e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.

"Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central."

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17/12, 12h30

Lewandowski diferencia vacinação forçada e compulsória

Manoel Furtunato de Araujo Costa acionou o STF em 1905 após ver sua residência invadida pelos agentes sanitários para ser vacinado à força contra a febre amarela. Naquele episódio, o STF reconheceu que a vacinação forçada, aquela que viola a integridade física da pessoa humana, é inconstitucional. Diferentemente é o caso da vacina compulsória. Entenda a distinção explicada pelo didático ministro Lewandowski.

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