20/1, 15h03

STJ: Pedidos urgentes contra a White Martins devem ser decididos na JF

Em decisão liminar, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente no exercício da presidência do STJ, fixou a competência da 1ª vara Federal Cível do Amazonas para decidir sobre pedidos urgentes que envolvam o fornecimento de oxigênio pela empresa White Martins, principal fornecedora de gases hospitalares no Norte do país.

Confira.

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20/1, 15h02

STJ manda gestores do AM informarem sobre recursos e oxigênio

O vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, determinou, nesta terça-feira, 19, a pedido do Ministério Público Federal, que gestores estaduais e municipais do Amazonas informem, no prazo de 48 horas, sobre o recebimento e uso de recursos Federais para o combate à pandemia da covid-19 e prestem esclarecimentos detalhados sobre quando tiveram conhecimento do risco de desabastecimento de oxigênio nas unidades de saúde.

Leia na íntegra.

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20/1, 15h01

Uso emergencial - Sputnik V

Nesta quarta-feira, 20, o ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou que a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de 72h, confirme a afirmação de que foi requerida a autorização emergencial para uso da vacina Sputnik V contra a covid-19. Em caso positivo, a agência deve esclarecer qual o estágio em se encontra a aprovação do referido imunizante, assim como eventuais pendências a serem cumpridas.

Veja aqui.

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18/1, 14h29

Cronograma de vacinação Federal

O ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o AGU José Levi devem informar ao STF as atualizações referentes ao plano de vacinação contra a covid-19, inclusive no que se refere ao cronograma correspondente às distintas fases da imunização. A determinação é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, e acontece um dia após a Anvisa liberar o uso emergencial da CoronaVac. O Estado de SP já iniciou a vacinação contra o coronavírus.

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18/1, 14h09

PGR manda ministério da Saúde abrir inquérito para apurar colapso no Amazonas

Em documento que será enviado nesta segunda-feira, 18, ao ministério da Saúde, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, requisita a abertura, pela pasta, de inquérito epidemiológico e sanitário com o objetivo de apurar causas e responsabilidades pelo colapso no sistema de saúde de Manaus/AM em decorrência do aumento de casos de covid-19.

Leia aqui.

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15/1, 7h49

Governo do AM determina a suspensão do Enem no Estado

Na noite desta quinta-feira, 14, o governo do Amazonas publicou um decreto suspendendo a realização do Enem - Exame Nacional do Ensino Médio no Estado em razão do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus.

O primeiro dia de provas estava marcado para o próximo domingo, 17, e o segundo dia para 24 de janeiro.

Leia aqui.

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14/1, 10h49

#AglomeraBrasil - CNJ

Após incentivar aglomerações e ensinar como burlar medidas sanitárias contra a covid-19, a juíza Ludmila Lins Grilo, de MG, deverá se explicar ao CNJ. A determinação é da corregedora ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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14/1, 10h44

Enem no Amazonas

No Amazonas, o juiz Federal Ricardo Augusto De Sales, 3ª vara Cível da capital, suspendeu a aplicação do Enem no Estado em razão da segunda onda da pandemia de covid-19. Para o magistrado, impor estudantes e profissionais à exposição à realização de provas fere gravemente o princípio da moralidade, quando o Poder Público não possui estrutura hospitalar para lidar com potenciais riscos de contaminação da covid-19.

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14/1, 10h21

Ministério da Saúde - STF

Cumprindo solicitação do ministro Lewandowski, o ministério da Saúde informou ao STF que há 52milhões de seringas e agulhas aptas a realização da vacinação contra a covid-19. No entanto, sete Estados não têm estoque suficiente para suprir a demanda inicial da imunização (30 milhões de doses). O ministério ainda informou ao STF que as vacinas de diversos laboratórios chegarão ao Brasil de forma gradual, demonstrando que a “necessidade de insumos não será em sua totalidade”. 

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13/1, 13h09

Casamento

O desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do TJ/SP, autorizou a realização de cerimônia de casamento de noivos que estava marcada para o dia 27/12, data na qual todos os estabelecimentos comerciais estavam na fase vermelha do plano São Paulo. O magistrado levou em consideração que os estabelecimentos comerciais sairiam da fase vermelha no dia seguinte ao casamento.

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