Nesta terça-feira, 16, o governo do Estado do Espírito Santo adotou novas medidas restritivas visando o enfrentamento do coronavírus. Até o dia 31, ou seja, por 14 dias, foi suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades, à exceção dos considerados essenciais.
No mesmo dia, o desembargador Ronaldo Gonçalves De Sousa, presidente do TJ/ES, editou o ato normativo 21/21, que suspende prazos processuais para os processos físicos e atendimentos presenciais por 47 dias.
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